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4683921 #
Numero do processo: 10880.035718/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30991
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Loibman
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4685107 #
Numero do processo: 10907.000824/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. Não tendo a autoridade fiscal conseguido trazer, aos autos, prova da inadequação da classificação pretendida pelo Contribuinte, em face do art. 112 do CTN, há que se adotar a interpretação mais favorável a este último. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4688258 #
Numero do processo: 10935.001387/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – EXS.: 1992 a 1995 - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - A escrituração resumida do Diário, por partidas mensais, deve ser subsidiada por livros auxiliares que individualizem cada operação. Os livros auxiliares, integram o Diário sintético, assumindo o seu detalhamento como meio de prova, e por este motivo devem ser devidamente autenticados no órgão próprio do Registro de Comércio. Inexistente livros auxiliares é correto o arbitramento. Não é permitido a utilização de percentual de arbitramento, para as empresas prestadoras de serviços, em percentual superior a 30%. DECORRENTES – Ajusta-se ao processo principal a exigência do Imposto de Renda na Fonte ante a íntima relação de ambos quanto à base de cálculo. No que respeita à CSL e COFINS é de ser mantida a decisão recorrida por serem diferentes as bases de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13059
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-12.823, de 13/05/99, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 30% (trinta por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4687384 #
Numero do processo: 10930.002043/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Ausente uma das situações do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - A perícia será indeferida quando se revelar meramente protelatória, de vez que não há necessidade da mesma para realizar cálculos elementares que o recorrente pode realizar e, se fosse o caso, indicar os erros. Preliminares rejeitadas. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial. IPI - ESTORNO DE CRÉDITO - O açúcar cristal revendido a granel, no mesmo estado e condições em que foi adquirido, sem débito do imposto, por não ter sido industrializado pelo recorrente, implica no estorno do respectivo crédito. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75009
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de perícia; II) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e III) em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4684985 #
Numero do processo: 10907.000142/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis , não corrigidos com o balanço , devem ser corrigidos extra contabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária . Contudo, cabe , igualmente, a dedução da depreciação considerados os aspectos legais e fiscais que a envolvem, tratando-se de bens que sofreram os efeitos do desgaste ou obsolência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica; em relação ao imposto de renda na fonte, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente a exigência fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88, e DAR provimento parcial quanto à contribuição social sobre o lucro , para ajustá-la ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa júridica. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dícler de Assunção - OAB/PR - 7498 .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4665714 #
Numero do processo: 10680.014069/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA -. 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. DEDUÇÕES - Há de se manter as importâncias apuradas já resultante de deduções de valores pagos sob a mesma égide, e o extraído de planilhas fornecidas pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4663651 #
Numero do processo: 10680.001812/92-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - PIS/DEDUÇÃO - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20348
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração p/re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.406, de 15/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/ajustar a exigência da contribuição ao decidido em relação ao IRPJ, no processo matriz, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4663565 #
Numero do processo: 10680.001237/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pelitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Damas Cartaxo, que negavam provimento, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4667621 #
Numero do processo: 10735.000413/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74917
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4665125 #
Numero do processo: 10680.010347/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres