Sistemas: Acordãos
Busca:
4704853 #
Numero do processo: 13161.000947/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. ITR.ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. ITR.ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA APÓS O FATO GERADOR. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL.EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI, PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. Recurso a que se dá provimento parcial para restaurar a área de reserva legal averbada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.603
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707391 #
Numero do processo: 13605.000148/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4704141 #
Numero do processo: 13127.000406/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nº. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de violação do principio do devido processo legal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704742 #
Numero do processo: 13154.000241/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 COOPERATIVA DE TRABALHO. O valor recebido por cooperativa de trabalho em razão de serviços relacionados com a sua atividade econômica e prestados por seus associados a outras pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não associadas, por ser decorrente de ato cooperativo, não está sujeito à incidência de CSLL.
Numero da decisão: 107-09.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4707208 #
Numero do processo: 13603.001965/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - PDV ou PIAV - Conta-se a partir da publicação da instrução normativa da secretaria da receita federal nº 165, de 1998 (dou de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, inclusive de aposentaria, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão e julgamento. Decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para AFASTAR a decadência em relação à verba de incentivo à aposentadoria, no montante de CZ$ 739.530,24 e determinar o retorno dos autos à 5° TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG para exame de mérito nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4707304 #
Numero do processo: 13603.002589/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo. IRPJ - MULTA AGRAVA - A multa agravada somente subsiste quando, nos autos, existe prova inequívoca de fraude, dolo ou simulação, o que não é o caso. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos em virtude de serem decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação as exigências de CSLL e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4706821 #
Numero do processo: 13603.000182/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo o entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido contituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. CANCEAMENTO DA EXIGÊNCIA - Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 88. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08294
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Lina Maria Vieira (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Consellheiro Otacílio Dantas Cartaxo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, declatou-se impedida.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704377 #
Numero do processo: 13133.000464/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. 1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação. 2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704542 #
Numero do processo: 13149.000223/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n.° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4706218 #
Numero do processo: 13530.000024/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM O PIS. Não havendo provas do trânsito em julgado da sentença que reconhece o direito à compensação, tampouco requerimento do contribuinte para efetuar a compensação entre contribuições de diferentes espécies, é de se manter o lançamento que cobra a compensação indevida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78141
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), que entendiam devesse excluir a multa em razão do art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presente ao julgamento o Conselheiro José Antonio Francisco (Suplente).
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão