Numero do processo: 11522.001462/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1996 - OPÇÃO PELA APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO E DA CONTRIBUIÇÃO - LANÇAMENTO FUNDADO EM APURAÇÃO ANUAL - É improcedente o lançamento que adota base de cálculo absolutamente incompatível com a opção regularmente manifestada pelo sujeito passivo.
IRPJ E CSLL - ANOS-CALENDÁRIO 1997, 1998 E 1999 - DECLARAÇÕES “ZERADAS” MANIFESTANDO OPÇÃO PELO LUCRO REAL ANUAL - FALTA DE LEVANTAMENTO DE BALANCETES DE SUSPENSÃO - A opção pela apuração anual, nas hipóteses em que o sujeito passivo apresenta declarações informando a inexistência de imposto e contribuição a pagar, é manifestada com a entrega da correspondente DIPJ, constituindo o não levantamento de balancetes de suspensão mero descumprimento de obrigação acessória.
LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que negava provimento ao apelo oficial.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.016653/99-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 12466.000772/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO IPI - EX TARIFÁRIO.
A interpretação da legislação tributária que outorga benefício fiscal deverá ser de forma literal, sendo assim, não pode a autoridade fiscal, no mister de aplicador da norma, restringir o alcance desta. O conceito de microônibus apresentado na EX 04 da posição 8702.10.00, da TIPI, exige que o veículo seja provido de corredor interno para a circulação dos passageiros.Confirmado, através de Laudo Técnico, a presença deste no interior do veículo, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13056.000698/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000
Ementa: DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO - O pedido expresso, antes do julgamento em segunda instância, de desistência do recurso voluntário interposto implica seu não conhecimento pelo colegiado.
Numero da decisão: 105-17.062
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por desistência expressa do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11128.006911/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 03/10/2000
SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA IMPRESTÁVEL OU DEFEITUOSA. PORTARIA MF Nº 150, DE 26/07/1982.
A simples diferença de modelo e/ou fabricante entre a mercadoria exportada e a importada em restituição não pode servir para afastar a aplicação da Portaria nº 150/82, obrigando o contribuinte a recolher os impostos como se estivessem realizando uma nova importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.553
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11080.013483/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ– A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11080.011454/00-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS - BASE DE CÁLCULO - As operações realizadas entre concessionárias de veículos e montadoras afiguram-se como compra e venda e não venda em consignação, não havendo qualquer previsão legal que permita a exclusão da base de cálculo da contribuição do valor dos veículos comercializados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11543.005026/2003-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ADESÃO AO PAES - Uma vez constatado que o sujeito passivo não efetivou sua opção pelo PAES, programa de parcelamento de que trata a Lei n º 10.684/2003 descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
DCTF. PAGAMENTOS INCOMPROVADOS E COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As diferenças apuradas em procedimento de auditoria de DCTF, resultantes de pagamentos incomprovados ou de compensações indevidas, serão objeto de lançamento de ofício na hipótese de a compensação ter sido realizada antes de 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/03 (posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03), que alterou o artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 135/03. INAPLICABILIDADE DE MULTA DE OFÍCIO. Somente em casos excepcionais (dolo, fraude, simulação, compensação com créditos não tributários, ou não passíveis de compensação por expressa determinação legal) será imposta multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003. Disposição legal aplicável a lançamentos pretéritos em razão do princípio da retroatividade benigna da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.369
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11080.011106/96-09
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE FOLHAS DE FUMO. A isenção prevista no art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988, não se aplica à receita de exportação de folhas de fumo por ser produto classificado como não manufaturado.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR de oficio a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1991 e, quanto aos demais períodos, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rogério Gustavo Dreyer, Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) e Mário Junqueira Franco
Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.001045/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA - A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência do princípio da jurisdição una constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos art. 151 inciso IV, do CTN, e 63, da Lei n.º 9.430/96.
CONSECTÁRIOS DA INADIMPLÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO AOS EFEITOS NEGATIVOS DE EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL - A discussão do mérito de certa exação tributária não impede o sujeito passivo de submeter ao crivo do contencioso administrativo, matérias não objeto da disputa judicial. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado, na inércia do sujeito passivo, se acrescerão ao crédito formalizado os consectários de lei, inclusive a taxa Selic a título de juros de mora, consistentes em matéria de execução, desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - 1) ARGUMENTO NÃO EXAMINADO - A desconsideração pela autoridade singular de alegações a respeito da constitucionalidade ou legalidade de atos legais não constitui omissão, por se tratar de matéria que escapa à sua esfera de competência.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo, pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para iniciar a fase de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe