Numero do processo: 10215.000568/2001-58
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de declaração do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto devido, inclusive dos acréscimos legais no caso de declaração inexata.
A averbação de área de utilização limitada (área de reserva legal) no Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação, autoriza a validação de sua preexistência para fim de exclusão da base de cálculo do referido tributo.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. TEMPESTIVIDADE. A averbação da área de Reserva Legal no Registro de Imóveis competente é suficiente e supre a apresentação do ADA, inclusive, a apresentação pode ser feita quando solicitada, nos termos do artigo 10, § 7º, da Lei 9.393/96, modificado pela MP 2.1667/2001.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11075.000073/00-81
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRODUTOS EXPORTADOS EM CARÁTER DEFINITIVO. REIMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. O fenômeno da nacionalização, que se dá com a internação do produto importado em caráter definitivo, apesar de não retirar-lhe a origem, lhe confere, após efetivado o processo de nacionalização, igual tratamento outorgado aos produtos nacionais. Portanto ao ser exportado esse produto, o país importador recepciona-o, procede ao reconhecimento de sua origem e em seguida sua nacionalização. A reimportação deste produto pelo país exportador implica nova alteração dessa condição e, se assim, nova nacionalização, se impondo, por conseqüência, a incidência do imposto de importação como se estrangeiro fosse.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que deu provimento parcial ao recurso para afastar a penalidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.004092/00-65
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo
no item decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.007066/00-10
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – ILEGITIMIDADE PASSIVA. A sujeição passiva dos tributos e das contribuições em geral não está necessariamente afeta à forma jurídica adotas pelas empresas (sociedades, associações etc) em seu ato constitutivo, mas sim a ter o agente relação direta ou, em alguns casos, indireta, com o fato jurídico-econômico antevisto na norma imponível como necessário e suficiente à ocorrência do fato gerador do tributo ou da contribuição. Com isso aquele que obtém faturamento em decorrência da venda de serviços de qualquer natureza figura deve assumir o pólo passivo da obrigação tributária da Cofins.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que negaram provimento ao
recurso. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10380.012964/97-79
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacilio Dantas Cartaxo.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.000133/96-10
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Por força do artigo 27 do Regimento Interno desta Câmara Superior, devem ser sanadas as contradições existentes nos acórdãos embargados.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – Conforme reiterada jurisprudência desta Câmara Superior, até o advento da Lei 8.383/91, o lançamento do IRPJ era da modalidade “por declaração”, cuja contagem obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN.
Embargos de Declaração acolhidos.
Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão de n° CSRF/01-04.223, de 14/10/02, e DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e, retornar os autos à Câmara de origem para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.013406/2001-37
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS – SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Entendendo a fiscalização que os resultados da cooperativa engloba atos praticados com não cooperados, deve a fiscalização intimar a entidade a demonstrar os resultados de cada atividade, indicando quais os atos que considera não cooperativos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11042.000132/99-10
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10830.001750/99-20
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso especial da fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10140.001281/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 13/08/1998
II/IPI. Revisão de Declaração de Importação. Capitulação Errônea. Diferença de Alíquota.
Constatado, em Processo de Revisão Aduaneira, que o produto importado foi classificado erroneamente na TEC, são cabíveis as exigências do II e IPI recolhidos a menor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.632
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
