Numero do processo: 10880.010462/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO - ATIVIDADE DE PROFESSOR/ASSEMELHADOS.
Pessoa Jurídica que presta atividade econômica não permitida, ou seja, prestação de serviços profissionais de professor ou assemelhados, está impedida de optar pelo sistema SIMPLES. Assemelha-se a atividade de professor ou assemelhados, atividade enquadrada no art. 9o, inciso XIII da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13807.004089/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PERMANÊNCIA NO SISTEMA.
Pessoa jurídica dedicada à prestação de serviços de editoração
gráfica pode, atendidas as demais condições legais, optar pelo
SIMPLES."
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10140.720047/2006-46
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EM NOME DE PROPRIETÁRIO ANTERIOR - Cabe restabelecer somente a parcela de áreas de preservação permanente
constantes de requerimento de ADA em nome de proprietário anterior do imóvel rural de maior área, uma vez comprovada sua existência na área remanescente em nome do proprietário atual.
ÁREA DE VEGETAÇÃO FLORESTAL REMANESCENTE E ÁREA SUJEITA A INUNDAÇÃO SAZONAL - Áreas de vegetação florestal remanescente e áreas sujeitas a inundação sazonal, ainda que identificadas em
levantamento topográfico, por tais referências apenas, não se incluem nas áreas de preservação permanente previstas nos artigos 2º e 3° do Código Florestal.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL E ÁREA DE RESERVA LEGAL - Aceita, no
acórdão de primeira instância, a redução da área total do imóvel na DITR, por estar devidamente comprovado que o imóvel tem uma área inferior à constante da matricula do registro imobiliário, incabível o pedido de aumento da área de reserva legal com base em cálculo, percentual, efetuado a partir da área da matrícula.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2801-000.353
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer Área de Preservação Permanente no montante de 104,8 ha, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13673.000032/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.197
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.006753/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - II/IPI.
Comprovado, por meio de laudos técnicos expedidos pelo INT, que os produtos de nome comercial ULTRAFORM N 2320, ULTRAFORM W 2320 E ULTRAFORM S 2320, são policetais (poli oximetileno - co-oxietileno) não estabilizados, está correta a classificação fiscal na posição NCM 3907.10.22. O produto de nome comercial ULTRAFORM H 4320, por conter característica essencial de estabilidade, conforme descrição técnica do próprio fabricante, deve ser classificado na posição fiscal NCM 3907.10.29.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter exclusivamente o imposto sobre o produto H 43-20, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006584/98-76
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – PRODUTO ULTRAFORM N 2320-003 – Trata-se de poliacetal sem carga, na forma de grânulos, contendo 0,13% de aditivo estabilizante, do tipo antioxidante IRGANOX 245. Não se trata de produto estabilizado. Classificação Tarifária correta no código NCM 3907.10.22.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13736.002058/2008-09
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13708.000887/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SALDO CONTA FORNECEDORES - SALDO DEVEDOR DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Se o contribuinte comprova o total do valor glosado, o lançamento deve ser cancelado.
VALORES A DÉBITO NO RESULTADO DO EXERCÍCIO - COMPROVAÇÃO PARCIAL - Quando o contribuinte comprova parcialmente o valor glosado, o lançamento deve ser retificado quanto à parcela não comprovada.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - A determinação do lucro real por procedimento de ofício impõe, também de ofício, a compensação de prejuízos a que o contribuinte tenha direito.
Lançamento Procedente em Parte. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-14.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso ex offício, para retificar o saldo de prejuízo fiscal do período-base de 1988 após a compensação da matéria tributável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 16707.004118/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão que deixa de apreciar matéria que está submetida ao crivo do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 105-14.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e NÃO CONHECER do mérito em virtude da concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10480.003733/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.225
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar levantada pela Conselheira Márcia Regina Machado Melaré de diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIS SERGIO FONSECA SOARES
