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4740157 #
Numero do processo: 15922.000013/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS EMPREGADOS. VALES REFEIÇÃO. PAT. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso em exame, pelo que se verifica dos autos, não houve antecipação de pagamento, pois embora parte do lançamento refira-se a contribuições incidentes sobre parte da remuneração dos segurados, houve lançamento englobando as contribuições incidentes sobre a outra parte da remuneração. Assim, há que se aplicar, para efeito da verificação da decadência , a regra contida no artigo 173, I do CTN. SALÁRIO INDIRETO Integra o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 22 da mesma lei, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de utilidade. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. Se não forem observadas as disposições da Lei nº 7.418/1985 e do Decreto nº 95.427/1987, a contribuição previdenciária sobre parcela paga a título de Vale Transporte é devida. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES. Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99, a partir de 03/2000; é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/2001, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam, também, a decadência da competência 12/2001. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4738945 #
Numero do processo: 10865.000022/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. ADA. NECESSIDADE. EXERCÍCIOS DE 2000 E ANTERIORES. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF Nº 41) Preliminares rejeitadas Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4739307 #
Numero do processo: 10730.011067/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/02/2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. ENSINO MÉDIO. Regular a exclusão quando demonstrado que a contribuinte exerce atividade impeditiva.
Numero da decisão: 1101-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4740442 #
Numero do processo: 10218.000667/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 ITR RESERVA LEGAL Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis deve ser excluída da base de cálculo do ITR. ÁREA UTILIZADA COMO PASTAGENS – FALTA DE COMPROVAÇÃO Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área de pastagens da propriedade em função da não apresentação, em qualquer tempo, de documento que comprovasse ou mesmo identificasse a quantidade de animais existentes no período lançado.
Numero da decisão: 2201-001.083
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação à área de 31.363 ha relativa à reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739641 #
Numero do processo: 13963.001774/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O pagamento do salário utilidade em espécie caracteriza descumprimento da legislação do PAT e da Lei de Custeio da Previdência Social, por conseguinte, deve sofrer a incidência de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.692
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740690 #
Numero do processo: 10980.003708/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO. COMPENSAÇÃO A compensação de créditos de PISImportação, apurados no período de novembro de 2004, mediante a entrega de declaração de compensação (Dcomp), somente passou a ser permitida legalmente a partir de 19 de maio de 2005. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. CRÉDITOS DE PIS COMPENSADOS. JUROS SELIC Inexiste amparo legal para o pagamento de juros compensatórios sobre créditos de Cofins compensados com débitos fiscais próprios
Numero da decisão: 3301-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte a advogada Heloísa Guarita Souza OAB/PR nº 16.597.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4742576 #
Numero do processo: 13629.000179/2006-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. DECLARAÇÕES ZERADAS. CONSTATAÇÃO DO AUFERIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS. - Caracterizada a omissão de rendimentos tributáveis escriturados pelo contribuinte, mas não declarados, correto o lançamento. MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. - A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa agravada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados no livro caixa.
Numero da decisão: 1103-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR provimento parcial para reduzir a multa de oficio para 75%.Vencido o Conselheiro Aloysio Jose Percinio da Silva que votou pela manutenção da multa qualificada (150%). 0 Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4741970 #
Numero do processo: 10580.722354/2008-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-00.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4741419 #
Numero do processo: 14751.000188/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputase não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRRECORRÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCURSÃO NO PRESENTE FEITO. RETROATIVIDADE PREVISTA EM LEI. A exclusão da empresa do SIMPLES, quando decorrente de processo administrativo que verifica a extrapolação do valor máximo previsto para as empresas de pequeno porte, não pode ser rediscutida no outro processo que efetua o lançamento dos valores devidos em razão da mudança do enquadramento. De qualquer modo, correta a decisão que determina a retroatividade dos efeitos da exclusão a partir do exercício seguinte àquele em que a receita bruta foi superior ao máximo legalmente previsto, consoante determinação do art. 9, II, 13, II, “a”, e 15, IV da Lei nº 9.317/1996. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ATRAVÉS DE DARF’S. A redação do art. 89 da Lei nº 8.212/1991, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, restringia a compensação de contribuições previdenciárias aos crédito decorrentes de mesma natureza. Sendo possível se discriminar a parte do montante pago através de DARF relativo à contribuição previdenciária patronal, enquanto a empresa estava recolhendo conforme sistemática do SIMPLES (art. 23 da Lei nº 9.317/1996), deve ser efetuada a compensação, abatendo os referidos valores do total lançado. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. Correto o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal que, além de impedir a ocorrência da decadência, cujo prazo não se suspende, não verifica qualquer causa de suspensão da exigibilidade. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte, no mérito, para que a parte referente à contribuição previdenciária paga através de DARF´s, enquanto a empresa ainda estava vinculada ao SIMPLES, sejam destacados dos referidos pagamentos e utilizados como crédito da empresa, efetuando a compensação com os débitos contidos no presente lançamento; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4741024 #
Numero do processo: 14474.000283/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 31/05/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. APÓLICE DA DIVIDA PÚBLICA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. O ordenamento jurídico pátrio não permite a compensação de contribuições previdenciárias com créditos decorrentes de Apólice da Divida Pública do Brasil. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva