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4634706 #
Numero do processo: 11042.000133/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 07/01/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO Na forma do art. 23 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida. Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto. Recurso Voluntário Não Conhecido por Perempto.
Numero da decisão: 3102-000.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4637507 #
Numero do processo: 15374.002111/2001-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1993 PAF - TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - Comprovada a mudança do endereço antes do lançamento tributário, e sendo a intimação efetuada em endereço incorreto, considera-se tempestiva a impugnação apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a Impugnação, determinando-se o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4635861 #
Numero do processo: 13702.000357/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1988 Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a titulo de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Não há como acolher pedido de restituição/compensação formulado em abril de 2002, haja vista o mesmo ter sido atingido pela decadência do direito à repetição do indébito. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.600
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4633033 #
Numero do processo: 10840.003709/99-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - O artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635656 #
Numero do processo: 13603.001338/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - Considerando que a declaração de inconstitucionalidade de lei não obsta que seu conteúdo venha a ser repetido em outro diploma legal, toma-se incabível a alegação de coisa julgada contra fatos ocorridos após alteração legislativa no texto legal primitivo, por lhe faltar o caráter de imutabilidade e normatividade para abranger eventos Muros. Por conseguinte, a Lei N° 8.212/91, por si só legitima a exigência da contribuição social sobre o lucro. Recurso negado
Numero da decisão: 103-20.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4634896 #
Numero do processo: 11070.000998/2006-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Não há que se falar em nulidade do auto de infração pelo fato de ter sido constituída a exigência com a inclusão de juros moratórios com base na taxa SELIC. IRPJ — CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. GLOSA — A falta de comprovação do efetivo desembolso de valores aliada à constatação da inexistência física do fornecedor por meio de verificações in loco em seu suposto domicílio demonstra que o sujeito passivo utilizou notas de compra inidôneas. A ocorrência desses fatos autoriza a glosa dos custos. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE PESSOA JURÍDICA INATIVA - A utilização de documentos fiscais de pessoa jurídica inativa para a efetivação de vendas próprias, que não estão escrituradas, evidencia omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se, em razão de levantamentos feitos através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, procede a exigência do imposto correspondente, por evidenciar omissão de receita. - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL — PIS — COFINS — IRFONTE - Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.106
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4633976 #
Numero do processo: 10920.004086/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não ha que se cogitar em nulidade do lançamento. DIREITO AO SILÊNCIO. A autoridade administrativa tributaria não se encontra dentre Aquelas obrigadas a informar ao administrado o direito ao Silêncio,dado que o interesse público deve prevalecer em relação ao interesse privado. O contribuinte deve colaborar com as autoridades tributárias na busca da verdade material, quanto ocorrência do fato gerador. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto n°3.724, ambos de 2001. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. Aplica-se ao lançamento a multa de oficio agravada somente quando o contribuinte deixar de atender nos prazos marcados intimações da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção a regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN. Preliminar de decadência acolhida. Multa de oficio desqualificada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NEGAR provimento ao recurso de oficio; b) DESQUALIFICAR a multa de oficio. Por maioria de votos: a) REJEITAR as preliminares de nulidade e irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; b) ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) e Eduardo Tadeu Farah; c) EXCLUIR da exigência os valores das c/c 4480-8 e 4414-0 do BESC, por falta de intimação dos co-titulares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaqui Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4633710 #
Numero do processo: 10880.029716/92-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão de 1° grau que não aprecia o pedido de perícia quando está patente a sua necessidade e nem examina todos os argumentos relevantes apresentados pela impugnante caracteriza cerceamento do direito de defesa e deve ser anulada para que outra seja proferida, na boa de devida forma.
Numero da decisão: 101-89.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4636472 #
Numero do processo: 13819.002650/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PERDÃO DE DIVIDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - TRIBUTAÇÃO DO GANHO: A baixa de obrigação do passivo, pelo perdão da divida pelo credor, representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da devedora, que deve ter como contrapartida o resultado do período-base da data do evento, onde o ganho deve ser submetido à tributação. IRPJ E CSSL - LUCRO INCLUÍDO DE OFICIO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - NEUTRALIDADE: No regime de tributação mensal, o valor do lucro incluído de ofício no resultado de um mês gera correção monetária devedora nos meses subsequentes. Versando a glosa sobre variação monetária passiva, indevidamente apropriada sobre idêntica parcela contabilizada no Passivo, neutralizam-se os efeitos na apuração da base de cálculo. MULTA DE 100% PREVISTA NA LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75%: Tendo a Lei 9.430/96 cominado penalidade menos severa para a mesma infração, aplica-se retroativamente, nos termos do art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04805
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares do cerceamento do direito de defesa, prescrição e decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro a parcela relativa a "glosa de despesas de variação monetária passiva", bem como reduzir a multa de oficio aplicada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar-o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4636579 #
Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de C, Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Sendo os valores recolhidos a maior que o devido suficientes para extinguir débitos do contribuinte, não o deve prevalecer auto de infração lavrado em razão de exclusão da semestralidade da base de cálculo Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa