Numero do processo: 13840.000252/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - Pelo RE nr. 150.764-PE, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9 da Lei nr. 7.689/88, do art. 7 da Lei nr. 7.787/89, do art. 1 da Lei nr. 8.147/90. Ficando esclarecido que o Decreto Lei nr. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar nr. 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72216
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13873.000116/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1987 a 31/10/1988
CONTRIBUIÇÃO PARA O IBC. NÃO DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE E RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO Dl 2.295/86. A decisão recorrida pretendeu desconhecer que as decisões exaradas pelo STF a respeito da matéria foram reiteradas, restando claro o entendimento firmado pelo plenário do STF como definitivo. Antes mesmo da edição da Resolução do Senado Federal nº 28, de 21.06.2005, publicada em 22.06.2005, houve a edição e publicação da Lei nº 11.051/04 (art.18, caput e inciso X), em 30.12.2004, data a partir da qual se considera a fluência do prazo prescricional. Afastada, pois, neste caso a prescrição do direito de pleitear a restituição/compensação.
NÃO DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA À INSTÂNCIA A QUO. Nosso ordenamento jurídico para dar efetividade ao princípio da economia processual albergou a possibilidade de que o Tribunal, nas causas que reúnam condições de julgamento imediato, possa decidir quanto à questão de mérito mesmo quando esta não tenha sido analisada em primeira instância. No caso, boa parte do mérito foi analisada na instância a quo, a tese de inconstitucionalidade da exação e a de decadência do pedido de restituição. Faltou outra parte quanto ao cálculo do valor do indébito. Neste caso está mais do que evidente que o princípio do duplo grau de jurisdição deve militar a favor do contribuinte e não para justificativa que possa ser esgrimida com caráter meramente protelatório
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC. APLICAM-SE OS EXPURGOS PACIFICADOS NO SEIO DA JURISPRUDÊNCIA, QUAIS SEJAM, 42,72% (JAN/89), 10,14% (FEV/89), 84,32% (MAR/90), 44,80% (ABR/90), 7,87% (MAIO/90), E 21,87% (FEV/91), BEM COMO É DEVIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1996, POR FORÇA DO ARTIGO 39, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 9.250/95.
Numero da decisão: 303-33.702
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 com as seguintes alterações: jan/89-42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80% e mai/90-7,87%, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13874.000310/2004-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
Ementa: MULTA POR ATRASO DIPJ
È devida a multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 105-16.161
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13838.000156/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciar pedido de restituição do Imposto sobre Lucro Líquido (ILL).
Numero da decisão: 301-31.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso em parte, em razão de ter sido declinada a competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes em relação Imposto sobre o Lucro Liquido. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13849.000165/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.706
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento. Vencidos os conselheiros Iris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira(suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13841.000222/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica utilizada para o funcionamento dos fornos, por não exercer ação direta sobre o insumo, não pode ser considerada material secundário. FRETES. Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, quanto aos fretes; e II) pelo voto de qualidade, quanto à energia elétrica. Vencidos
os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo
Galvão para redigir o voto vencedor nesta parte.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13855.002652/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13839.000376/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
A mera alteração do contrato social e do código de atividade econômica principal no CNPJ não confere à empresa o direito de manter-se no SIMPLES. Somente a comprovação de que a mesma não exerce as atividades relacionadas à prestação de serviço de vigilância, limpeza e locação de mão-de-obra, vedadas ao enquadramento no SIMPLES pelo inciso XII, "f", do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, assegura a permanência no Regime Simplificado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30576
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13842.000339/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4) específico para a data de refêrencia, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13866.000485/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INADMISSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DIES A QUO – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO - Direito à restituição do que indevidamente recolhido a título da inconstitucional contribuição sobre operações de exportação de café - Portaria Ministerial nº 103/2002 - Hipótese de não aplicação - Expurgos inflacionários - Taxa selic - Matéria compreendida na competência deste Conselho.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
