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4722559 #
Numero do processo: 13884.000533/2002-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), José Carlos da Matta Rivitti, Gonçalo Bonet Allage e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Eigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4718671 #
Numero do processo: 13830.001069/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. Legítima a incidência do PIS, sob o pálio da Constituição Federal de 88. Improcedência da alegação de que o PIS incidente sobre o faturamento das empresas foi revogado pela Emenda Constitucional nº 08/77, porquanto não é exato pretender-se que, tendo perdido essa Contribuição sua natureza tributária, em virtude de referida Ementa, passou ela a fundar-se no art. 43, X, combinado com o art. 165, V, ambos da Constituição de 1969, e este só admitia a participação dos empregados nos lucros das empresas e excepcionalmente na gestão dela, segundo o estabelecido na lei. p nos termos do art. 195, § 6º, da Constituição, a lei em referência só teria aplicação sobre fatos geradores ocorridos após o término do prazo estabelecido pela norma. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06373
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4721803 #
Numero do processo: 13858.000473/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO. Academias de ginástica, dança e natação não podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão de vedação constante em norma legal. Não cabe ao foro administrativo discutir matéria atinente à constitucionalidade de diplomas legais. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4722904 #
Numero do processo: 13884.002353/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18080
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4719191 #
Numero do processo: 13836.000272/00-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integral o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4722617 #
Numero do processo: 13884.000872/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12327
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720394 #
Numero do processo: 13846.000038/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa nao possui competência legal para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, atribuição reservada ao Poder Judiciário, conforme dispõe o inciso I, alínea "a", do artigo 102 da Constituição Federal. ITR - VTN - Para comprovação do Valor da Terra Nua diverso do atribuído pela autoridade lançadora, prescinde de atendimento integral das normas previstas na legislação vigente. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - CNA - CONTAG - I - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 5.542, de 1ºde maio de 1943. ITR - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31089
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4721366 #
Numero do processo: 13855.000566/00-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06821
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4719733 #
Numero do processo: 13839.000981/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições até a edição da Lei nº 9.715/98, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do efeito retroativo imprimido à vigência das suas disposições, deverão ser calculados confrontando com o devido nos termos da Lei Complementar nº 07/70, levando-se em conta que a base de cálculo do PIS, até o fato gerador de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, tendo em vista a jurisprudência consolidada nesse sentido do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14961
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722693 #
Numero do processo: 13884.001090/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO – RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL – Os valores pagos a título de folgas não gozadas, para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de oito horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza