Numero do processo: 10280.003446/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta, e compõe a base de cálculo da contribuição. FINSOCIAL. EMPRESA VENDEDORA DE MERCADORIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO. Sendo a energia elétrica considerada mercadoria, trata-se a ora recorrente de empresa comercial, vendedora de mercadoria, fazendo jus à restituição. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10283.000117/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10315.000337/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrada a inexistência de escrituração de receitas operacionais, caracteriza-se a omissão de receitas. O regime de competência exige o reconhecimento quando da efetivação do serviço prestado. O sistema de bases correntes não determina forma diversa, ou seja, que as receitas devam ser reconhecidas à medida em que forem percebidas. Insubsiste o reconhecimento de glosas promovidas pelo INAMPS/SUS, a título de descontos incondicionais, devolução de mercadorias e cancelamentos, por não se constituírem em algo que fora devolvido por vícios ou outras formas de rejeição; muito menos se trata de restituir algo que fora consumido no tratamento de terceiros; já o desconto incondicional, para ser dedutível, há de ser contemplado pelo vendedor no documento de alienação do bem/serviço.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS / REPIQUE - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
IR-FONTE - ILL - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e, em qualquer caso, quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos seus sócios. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em atos constitutivos/alterações de contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%, ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19618
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS POR UNANIMIDADE e, no mérito NEGAR provimento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10325.000548/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11464
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10410.000889/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. A contribuição para o Programa de Integração Social incidirá sobre o faturamento do mês, assim considerado a receita bruta da venda de bens ou das prestação de serviços, deduzidas as exclusões prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10410.001240/93-90
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – MATÉRIA PRECLUSA – ADMISSIBILIDADE – Os limites do litígio fiscal são determinados pela impugnação, apresentada nos termos dos artigos 14 e 16 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser apreciada na fase recursal matéria de mérito não levantada perante a autoridade de primeira instância. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso do contribuinte por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10305.002236/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PB 1989
IRPJ – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA - A jurisprudência administrativa da CSRF é pacífica ao estabelecer que o IRPJ anteriormente à edição da lei nº 8.383/1991 era tributo lançado por declaração e, como tal, incluía-se na regra geral de decadência do artigo 173, do CTN.
DECADÊNCIA – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – CONTAGEM DO PRAZO – O direito da Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo à compensação de prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, extingue-se em cinco anos a contar da data em que se poderia proceder a modificações dos fatos relativos aos exercícios do surgimento daqueles prejuízos acumulados. Sendo tais prejuízos acumulados questionados pelo Fisco em ação fiscal própria, dentro do prazo legalmente estabelecido para sua atuação, não há que se falar em decadência até que decorram cinco anos da ciência da decisão definitiva acerca daquela autuação, sendo possível, portanto, o lançamento fiscal no presente caso.
PREJUÍZOS FISCAIS – BEFIEX – DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL EM OUTRO PROCESSO FISCAL – APLICABILIDADE – A decisão em um processo administrativo fiscal que dependa do resultado do julgamento de outro processo administrativo fiscal deve sujeitar-se ao decidido naquele.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.023730/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de pedido de perícia não configura nulidade da decisão, por cerceamento do direito de defesa, quando inexistente a necessidade de nova análise técnica da questão. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n° 7/70, conforme entendimento do STJ. PAGAMENTOS PARCIALMENTE EFETUADOS. Devem ser acolhidos pelo Fisco os recolhimentos, mesmo que parcialmente efetuados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14468
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10280.000732/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17672
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10325.000134/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73010
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
