Numero do processo: 13161.723256/2019-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2017
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAUDE. VALOR REEMBOLSADO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Restando comprovado que o débito remanescente mantido recai sobre valor reembolsado pelo plano de saúde e que sequer foi objeto da autuação, deverá ser afastada a tributação sobre a respectiva quantia declarada.
Numero da decisão: 2003-005.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11080.729708/2018-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2018
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1001-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10980.010163/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não existe óbice para a exigência do crédito tributário em face da desistência do recurso voluntário pelo contribuinte que optou pelo parcelamento da dívida fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para declarar decadentes as competências 01/2000 a 04/2000, inclusive, pela regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10305.000336/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é o órgão jurídico que possui a incumbência privativa de representar os interesses do Fazenda Nacional nos Conselhos de Contribuintes. O reconhecimento da Fazenda da improcedência do lançamento fiscal (Nota PGFN/CAT/540/2001) e a concordância com as razões do recurso interposto pela empresa, representam a desistência da pretensão do Fisco à cobrança do tributo. Não há, portanto, litígio a ser apreciado por este Colegiado. O processo perdeu o objeto com o ato de reconhecimento do direito do sujeito passivo pela Fazenda
Nacional. Aplicação do artigo 52 da Lei n° 9.784/99.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, CONHECER do recurso quanto à
admissibilidade, e, no mérito por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
AQUISIÇÃO DE BENS. CONTABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Tratando-se de imputação de omissão de receitas fundada em aquisições de bens não contabilizadas, ausente contestação quanto ao indício que serviu de base para a autuação, a simples retificação de declarações de informação (DIPJ), desacompanhadas dos registros contábeis e respectivos documentos de suporte, não é capaz de elidir a imputação promovida pela Fiscalização.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
MULTA QUALIFICADA. CONFISCO.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF Nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.841
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 11131.720822/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 14/08/2008, 12/06/2009
ADMISSÃO EM REPETRO. INCOTERM®. VALORAÇÃO ADUANEIRA. NEGATIVA DE ESSENCIALIDADE/RELEVÂNCIA.
Na admissão temporária de embarcações no regime de REPETRO, por arrendamento, sem compra e venda, a informação prestada sobre o INCOTERM®, no momento da admissão no regime, não é essencial nem determinante para definição do valor aduaneiro, como imputado pela fiscalização, visto que nas operações distintas da compra e venda não se aplica o primeiro método de valoração, e que caso ocorra um descumprimento do regime, o valor inicialmente informado na admissão não vincula a valoração da nacionalização, cabendo o registro adicional de que, no caso em análise, mesmo depois da ação fiscal, seguida de conjecturas sobre a possibilidade de afetação do valor, acatou-se o valor aduaneiro informado.
Numero da decisão: 3401-005.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente), Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13896.721733/2012-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Inexistência de elementos que justifiquem a identificação de ocorrência de prescrição intercorrente. A cronologia de acontecimentos identificam a normalidade e legalidade do trâmite processual.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento a legislação tributária. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
DESPESAS MÉDICAS
Despesas médicas quando se referir a dependente legalmente comprovado ou a alimentado beneficiado por decisão judicial que definiu a pensão alimentícia em que conste expressamente a obrigação de pagar também despesas médicas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Reconhecimento da comprovação com pagamento de despesas com instrução realizada através da utilização de créditos junto à administradora de imóveis do Contribuinte.
Numero da decisão: 2001-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir: a glosa da dedução referente à pensão alimentícia integralmente de Yasmin Lara Claramunt, até o limite decidido judicialmente, corrigido pelos índices lá definidos, para o ano-calendário de 2010; pensão alimentícia de Calípsia Pacheco da Silva a partir de 16/08/2010; despesa com instrução de Enrico Sommerfeld Claramunt, referente à Escola Morumbi e a glosa referente às despesas médicas.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10880.901214/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13884.904320/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência da decisão recorrida o prazo para apresentação de Recurso Voluntário, não se podendo conhecer de recurso apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3302-005.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Vinícius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo, Diego Weis Junior.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10530.727171/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2011
ITR. IMÓVEL RURAL. ÁREA CONTÍNUA.
Para o fim de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que sujeitas a mais de uma matrícula no Registro de Imóveis competente.
LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO INDEVIDA. CORREÇÃO DA FALTA.
Constatado a existência de lançamento voltado para imóvel rural abrangido no Auto de Infração, a anulação daquela autuação mostra-se suficiente para a correção da falta apontada.
AUTUAÇÃO. INTIMAÇÃO IMPROFÍCUA. EDITAL VALIDADE.
Resultado improfícua a intimação de autuação por via postal, essa poderá ser efetuada por via postal no domicílio tributário do sujeito passivo
ITR. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS . ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de florestas nativas da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO CONSTITUTIVO.
A dedução da Área de Reserva Legal da base de cálculo do ITR está condicionada à sua averbação, à margem da matrícula do imóvel, antes da ocorrência do fato gerador.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO PELO SIPT.
Caracterizada a subavaliação no VTN/ha informado na DITR e constatado que o valor apurado pelo contribuinte, mediante laudo de avaliação, é superior ao aferido pela Fiscalização com base no no Sistema de Preços de Terras - SIPT, deve ser mantido VTN/ha indicado no Auto de Infração, sob pena de agravamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 2402-006.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário exclusivamente para reduzir a área aproveitável do imóvel rural para 1330,0 ha. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregório Rechmann Junior que reconheceram a existência de APP e área de floresta nativa em relação ao imóvel denominado Fazenda Salto da Lontra
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
