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6786551 #
Numero do processo: 19515.721173/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. QUESTIONAMENTO DOS VALORES. CONFIRMAÇÃO. PROCESSO DECORRENTE. EXONERAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO Verificada a prejudicialidade e a decorrência entre o processo movido contra a controladora (que recebeu dividendos) e da controlada (que pagou dividendos), é correto o alinhamento da decisão ao processo decorrente para exonerar a interessada de créditos tributários relativos a valores que se comprovou tratar-se de resultados passíveis de distribuição como dividendos, e não como ganho de capital, como inicialmente se concluiu.
Numero da decisão: 1302-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6755334 #
Numero do processo: 11516.720150/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.918
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6762423 #
Numero do processo: 16327.900371/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6787378 #
Numero do processo: 10640.720127/2008-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ARL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA ATO.DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Incabível a manutenção da glosa da ARL Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel efetuada antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-005.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6874425 #
Numero do processo: 10930.003414/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOVO JULGAMENTO DE RECURSO - Uma vez constatado que a conclusão do voto é incompatível com seu conteúdo (inexatidão material), cabe novo julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte para, em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado. ITR -1) NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § lº , do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. 11) VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. 111)ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às áreas de preservação permanente (art. 2º do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias e de criação animal, não sendo de adotá-las caso implique em agravamento da decisão singular. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão nO202-09.557 para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

6841565 #
Numero do processo: 10218.720824/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2004 IMÓVEL RURAL. CADASTRAMENTO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Comprovada a duplicidade de informações sobre o mesmo imóvel rural é forçoso reconhecer a improcedência do lançamento tributário realizado com base nas informações prestadas em duplicidade.
Numero da decisão: 2201-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6825370 #
Numero do processo: 10315.720821/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das características regradas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "b").
Numero da decisão: 2202-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6779532 #
Numero do processo: 10380.722361/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. O sujeito ativo da conduta ilícita tipificada no artigo 18, caput, e no inciso II, do seu § 2°, da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é o sujeito passivo das obrigações tributárias cujos respectivos débitos estão declarados nas DCOMP em que se deram as compensações indevidas. Descabe a atribuição de responsabilidade pela multa à. pessoa jurídica sucedida, detentora original do direito creditório utilizado nas DCOMP inquinadas de falsidade. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. ÂMBITO PROCESSUAL DE DISCUSSÃO. Havendo processo administrativo instaurado para discutir a procedência das compensações efetuadas por meio das DCOMP cuja falsidade ensejou a aplicação de multa à declarante, descabe (re)discutir se houve ou não homologação tácita das compensações declaradas, no âmbito do processo administrativo que cuida da aplicação da multa. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DOLO EVENTUAL. Constatada a participação, conluio na simulação e na fraude que ensejou o crédito que se pretendia compensar, correta a lavratura de Auto de Infração exigindo multa isolada qualificada no percentual de 150%, nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003, sobre as DCOMPs não homologadas. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei 10.833/2003 não foi alterada, não havendo que se falar em retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6793333 #
Numero do processo: 13227.900809/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 05/12/2007 PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6782940 #
Numero do processo: 10875.004089/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1998, tem-se como não consumada a decadência, pois o lançamento foi cientificado em 11/08/2003, dentro do prazo de 5 (cinco) anos. DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo decadencial para constituição do crédito relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula P CC n° 10) LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tribu 'a. (Súmula 1° CC n° 2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 2' turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA