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6870812 #
Numero do processo: 10882.001705/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Não há decadência/prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, mormente quando a lamentável morosidade decorre da demora na tramitação do processo, não implicando na 'perempção' do direito de constituir definitivamente o crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES POR MANDATÁRIO. É plenamente válida a notificação por mandatário regularmente constituído, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte que apresentou todas as defesas administrativas contempladas na legislação vigente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À HORA E LOCAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas. IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1802-000.622
Decisão: Acordam os membro do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7735160 #
Numero do processo: 16327.004027/2002-07
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 31/08/1996 COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez LOpez e Susy Gomes Hoffinann vo aram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssa

6966319 #
Numero do processo: 00001.080117/09-75
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Classificação. Impossibilidade material de exame técnico acerca da natureza da mercadoria, por já ter sido devolvida ao exterior, pelo próprio serviço de encomendas postais internacionais. Dá-se provimento ao recurso,considerando-se boa a classificação constante da Declaração de Importação.
Numero da decisão: 301-21.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Evangelista Carneiro da Cunha Neto

6940608 #
Numero do processo: 10932.000105/2007-86
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. A omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, em relação aos quais a Recorrente titular, regularmente intimada, não evidenciou a fonte dos recursos utilizados nessas operações mediante documentação hábil e idônea, evidencia o não implemento das condições legais, afastando a possibilidade de fruição da imunidade tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. NULIDADE O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7104690 #
Numero do processo: 10670.001451/2004-67
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: IRPJ, CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS POR PASSIVO FICTÍCIO – DUPLICIDADE OU BIS IN IDEM - ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 E 2001 Para o saldo da conta do passivo em dissídio em 31/12/00 e em 31/12/01 foram considerados todos os valores demonstrados e comprovados pelo contribuinte relativos aos saldos finais nesses dois anos-calendário. Ademais, foram constatados pagamentos feitos em 2000, referentes a valores mantidos em 31/12/00 e pagamentos feitos em 2001, relativos a valores mantidos em 31/12/01. Inexistência de duplicidade ou bis in idem quanto à omissão de receitas por passivo fictício em 31/12/00 em 31/12/01. PIS, COFINS – PASSIVO FICTÍCIO A presunção legal de omissão de receitas por passivo fictício milita no sentido de ser decorrente da atividade própria do contribuinte. Se tais receitas omitidas são de atividades diversas (não correspondentes a faturamento em sentido estrito), a ele competiria essa prova. DESPESAS DE LEASING – VEÍCULO As despesas de leasing com uso de veículo de luxo e conforto pelos funcionários e diretores do contribuinte para deslocamento a treinamentos, workshops, reuniões corporativas são dedutíveis, desde que comprovada a utilização do veículo a esse desiderato. Inexistência de provas, ainda que indiciárias, a suportar a dedução. DESPESAS COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS Inexistência de justificativa para pagamento feito em 1º/08/00 diante do contrato de prestação de serviços em vigor a partir dessa data e dos recibos de pro-labore até a referida data. MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – IRPJ) – CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS – 1999, 2000 E 2001 A aplicação da multa de ofício de 75% sobre o valor não pago do IRPJ efetivamente devidos, cobráveis juntamente com esse tributo, exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre o valor não pago de IRPJ mensal por estimativa, dos mesmos anos-calendário. Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos – e mesmo finalísticos. MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – CSLL) – CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS As multas isoladas não são exigidas neste feito. Solução que se deve dar em sede própria.
Numero da decisão: 1103-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de pagamento de IRPJ com base em estimativas mensais de dezembro de 1999 a dezembro de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento integralmente ao recurso
Nome do relator: Marcos Takata

6677874 #
Numero do processo: 10830.007264/2007-50
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão.
Numero da decisão: 1803-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão nº 1804-00037, proferido na sessão de 25/05/2009, nos seguintes termos: a) quanto à falta de apreciação do item 7 do recurso, suprir a omissão e negar provimento ao recurso; b) quanto à diligência, suprir a omissão e indeferir o pedido
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7076962 #
Numero do processo: 10814.008212/97-39
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA — A imunidade do artigo 150, item VI, Letra " a " e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo" patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos.
Numero da decisão: CSRF/03-03.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6646262 #
Numero do processo: 11065.001677/98-50
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.173
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira

7577765 #
Numero do processo: 10283.720346/2006-56
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - ILEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS – BASE DE CÁLCULO COM BASE NOS LIVROS DE SAÍDA DE ICMS Sem a apresentação da escrituração contábil regular, sequer do Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira (que seria o bastante para quem apura lucro presumido segundo o regime de caixa), a verificação da matéria tributável com base na confissão de valor tributável informada pelas saídas de mercadorias por venda declaradas nos Livros de Registros de Saídas de ICMS não pode ser objetada. Não se trata sequer de caso de prova emprestada. Ilegalidade inexistente. IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO Diante da não apresentação sequer do Livro Caixa contendo a movimentação financeira, correto o procedimento do autuante de se arbitrar o lucro, sobre receita bruta conhecida, identificada na confissão de valor tributável nos Livros de Registro de Saída de ICMS. Correta a aplicação dos coeficientes de 9,6% (IRPJ) e de 12% (CSLL). PIS, COFINS – NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO Houve ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18-5, na qual o STF concedeu a medida cautelar, suspendendo o julgamento das demandas que envolvem a mesma questão. Em função da ADC nº 18-5 e da concessão da medida cautelar, o julgamento do RE nº 240.785-2/MG, invocado pelo contribuinte (que não é parte no feito) se encontra sobrestado. Não se acomoda a exclusão do ICMS na apuração da base de cálculo de PIS e COFINS
Numero da decisão: 1103-000.364
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

8023622 #
Numero do processo: 11516.000533/2009-44
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2005 A 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA. Declina-se da competência em favor das turmas com atribuição de julgamento de recursos que versem sobre contribuições previdenciárias, nos termos do inciso IV do art. 3º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2101-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do colegiado.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA