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4684156 #
Numero do processo: 10880.042932/90-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - IRRF-DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz. Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21070
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4685163 #
Numero do processo: 10907.001457/99-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - Tendo restado provado, por meio de laudos e por declarações do próprio importador, que da acoplagem dos 33 motores e 33 geradores de corrente alternada, apresentados simultaneamente para despacho, resultarão equipamentos denominados grupos eletrogêneos, estes devem, por aplicação da RGI 2a, ser classificados no código NBM 8502.1319. PAF – O recolhimento indevido do IPI deve ser abatido do crédito tributário remanescente. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4684874 #
Numero do processo: 10882.002919/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32427
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688429 #
Numero do processo: 10935.002182/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÀO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em até 30% , tanto em razão da compensação de prejuízos , como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social ( artigos 42 e 58 da Lei 8981/1995). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – A exigência de juros de mora e da multa de ofício , está prevista em norma regularmente editada, não tendo a autoridade administrativa competência para apreciar argüições contra sua cobrança. Recurso Não Provido.
Numero da decisão: 108-06178
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685161 #
Numero do processo: 10907.001424/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO DOS TRIBUTOS PROPORCIONAIS NA ADMISSÃO TEMPORÁRIA. As Autarquias Municipais não fazem jus à isenção dos impostos incidentes na importação (II e IPI), por não se tratar de bem de consumo. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30262
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4683890 #
Numero do processo: 10880.035259/89-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESISTÊNCIA POR PARTE DO ARRENDATÁRIO E INDICAÇÃO DE TERCEIROS PARA ADQUIRIR O BEM - O fato de o arrendatário desistente indicar terceiro para a aquisição do bem, não autoriza o fisco a presumir que houve uma operação de compra e venda quando da celebração do contrato original, exceto se provada a ocorrência de dissimulação na operação.
Numero da decisão: 107-07517
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4686391 #
Numero do processo: 10925.000286/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, conforme preceitua o art. 33 do Decreto nº 70.235/72. O recurso interposto fora do prazo legal deve ser considerado perempto. REcurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 203-07411
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente eventualmente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4686520 #
Numero do processo: 10925.001211/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DITR - PROVA. A alteração dos dados constantes da DITR depende da apresentação de provas idôneas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06423
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4687911 #
Numero do processo: 10930.005889/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DE FORMA PARCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO - LIMITAÇÃO DE ACESSO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Descabe a pretensão de nulidade do auto de infração, ainda que acostadas aos autos cópias integrais de extratos bancários, fornecidos pelas instituições financeiras, em decorrência de ordem judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário envolvendo operações iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), se no lançamento foram considerados apenas os valores determinados pela justiça. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergente de dados constantes em escritura pública, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4684040 #
Numero do processo: 10880.039243/88-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - CORREÇÃO (VARIAÇÃO MONETÁRIA) - RESERVA OCULTA - Os empréstimos compulsórios à ELETROBRÁS, submissos ao Decreto-lei nº 1.512/76, sujeitam-se aos critérios de correção monetária e encargos de juros, consoante o regime de competência e de acordo com as parcelas creditórias apuradas, periodicamente. Insubsiste a exigência, quando da consolidação dos valores contemplados que congrega as parcelas de correção monetária que se formam até o exercício imediatamente anterior ao início da exação, por inexistência de objeto, tendo em vista que, igual montante aloja-se no patrimônio líquido do exercício em consolidação, anulando os seus efeitos, mormente porque sujeitas, as contas intervenientes, aos mesmos índices inflacionários. Similarmente, a exigência da correção monetária remanescente há de ser escoimada da parcela devedora a este teor e que se forma no Patrimônio Líquido sob o título de Reserva Oculta. IRPJ - DESPESAS PROMOCIONAIS - COMEMORAÇÃO DE 25 ANOS - DEDUTIBILIDADE - As comemorações alusivas aos 25 anos da empresa integram o seu programa de relações humanas e sociais e os gastos suportados são necessários, na medida em que, ao fazê-los, a empresa reverencia os seus clientes e funcionários e demonstra, com todas as luzes, a solidez de seu empreendimento – notadamente pelo marco temporal alcançado. Não difere, v.g., das festas alusivas às comemorações de final de ano que, submissas a gastos moderados, abriga-se, o seu acolhimento,. na jurisprudência remansosa deste Conselho. Ademais, em seu conjunto, os seus gastos representam menos de 1% de sua receita bruta ou operacional. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19733
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; Cz$...; Cz$... ; E Cz$..., NOS ANOS-BASE DE 1984, 1985; PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 1986 E ANO-BASE DE 1987, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE EXCLUIA MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida