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4828196 #
Numero do processo: 10930.004926/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, pela ocorrência da decadência ao direito de pedir restituição. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que, pela aplicação do prazo decenal definido pelo STJ, consideravam ocorrida a decadência apenas em relação aos pagamentos efetuados antes de 30/08/92
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4827285 #
Numero do processo: 10882.002045/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do art. 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico da recorrente. DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 151, INC. II, DO CTN. JUROS DE MORA. INAPLICÁVEIS. Os juros de mora não são devidos quando o contribuinte efetua o depósito judicial integral, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202.18.216
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte concomitante com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora, em face do depósito judicial integral. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 12, II, do RICC). Esteve presente ao julgamento o Dr.José Eduardo Amaral Dink Huysen, OAB/SP n2 235.569, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4829164 #
Numero do processo: 10980.005684/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Plataformas da posição 8433.90.0000 não se compreendem no elenco dos bens alcançados pela isenção de que trata a Lei n° 8.191/91. Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do beneficio de que trata a Lei n° 8.191/91, relativamente aos demais bens, é de ser deferido o pleito de ressarcimento a eles concernente. Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4827533 #
Numero do processo: 10920.000222/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. Somente originam direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.120
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4825481 #
Numero do processo: 10865.001152/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Não se aplica ao PIS o prazo decadencial estabelecido no art. 45 da Lei nº 8.212/91. Precedentes da CSRF. PARCELAMENTO ESPECIAL. Cumpridas tempestivamente as formalidades para ingresso no Parcelamento a que se refere a Lei nº 10.684/2003, justa é a inclusão de lançamentos promovidos pela autoridade fiscalizadora no referido Parcelamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte em que houve desistência do mesmo para inclusão no Paes; e II) na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques, acompanharam o Relator pelas conclusões
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4825246 #
Numero do processo: 10855.002751/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INCISO II, ART. 168, DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, e se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência terá início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editado Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS e o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à prescrição.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4827216 #
Numero do processo: 10882.000212/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Em se tratando de lançamento, por parte da Fazenda, ex-officio da Cofins, é de se aplicar o disposto no Código Tributário Nacional, ou seja, havendo recolhimento do tributo, ainda que parcial, aplica-se o artigo 150, § 4º - considera-se decaído o direito de lançar toda e qualquer parcela relativa aos fatos geradores pretéritos ao quinto ano anterior à lavratura do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar decaído o direito de a Fazenda lançar o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4825833 #
Numero do processo: 10880.005283/2003-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI Nº 8.383/91 – A partir da vigência da Lei nº 8.383/91, resta pacificado na jurisprudência da CSRF que o lançamento do IRPJ passou a se amoldas as regras do art. 150, § 4º do CTN, operando-se por homologação todos os atos do contribuinte para apuração da base de cálculo. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 d Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário Nacional em detrimento de Lei Ordinária (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS - SESSÃO DE 27/10/2004 e Ac. nº CSRF/01-05.513, DE 18/09/2006). PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, as infrações devem ser devidamente descritas conforme explicitadas nos artigo 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA OU SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - POSTERGAÇÃO - A omissão no valor do estoque acarreta-lhe subavaliação e, em conseqüência, postergação na satisfação pecuniária, para outro exercício, do imposto incidente sobre o valor omitido com o qual se reduziu indevidamente o lucro real no exercício de competência (art. 171 e §§ do RIR/80 e PN/COSIT nº 02/96). IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - REMESSAS PARA DEMONSTRAÇÃO - RETORNOS - Comprovado documentalmente que os produtos remetidos a título de demonstração para empresas revendedoras foram vendidos para consumidores, não prospera a imputação de omissão de receitas. A venda para terceiros diferente do destinatário da remessa para demonstração, por si só, não permite a presunção de venda a margem da contabilidade. IRPJ/CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - REMESSAS PARA REPOSIÇÃO EM GARANTIA - A emissão de notas fiscais a título de remessa para reposição ou substituição de peças e acessórios não permite a presunção de omissão de receitas quando o sujeito passivo comprova documentalmente a ocorrência do defeito e envio das peças substituídas para os respectivos fornecedores ou o retorno dos bens com defeito. Mesmo que não for comprovado o efetivo retorno, a emissão de nota fiscal de remessa para reposição ou substituição em garantia comprova a saída dos produtos e, quando muito, caberia o estorno dos custos apropriados nas mercadorias enviadas em substituição porque as vendas já foram efetivamente contabilizadas a apurados os resultados. IRPJ/CSLL/IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - REVOGAÇÃO DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - A revogação dos artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, implica em aplicação retroativa da revogação face ao disposto no art. 106, letra ‘c’, do CTN, visto que os dispositivos revogados estabeleciam tributação em separado da receita omitida, com caráter de penalidade. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - IR FONTE - COFINS - FINSOCIAL E PIS/FATURAMENTO - Provido o recurso voluntário no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (omissão de receitas), o veredicto estende-se para os lançamentos ditos reflexivos (IR FONTE, COFINS, FINSOCIAL e PIS/FATURAMENTO) que estão fundados nos mesmos fatos apurados no lançamento principal (omissão de receitas e distribuição de receitas omitidas). Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presen e julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

7998415 #
Numero do processo: 13861.000090/2005-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente, o que deverá ser feito analiticamente, com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido (art. 67, caput, e §§ 1º e 8º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-009.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8038815 #
Numero do processo: 10983.907303/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2005 DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF. RETIFICADORA. Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA