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4632853 #
Numero do processo: 10830.008614/97-16
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1989 a 30/05/1991 Pedido de Restituição: 28/11/1997 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4631005 #
Numero do processo: 10480.002999/00-94
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1991 FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DISTINTOS. O cerne da questão discutida nesta instância administrativa não se circunscreve à aplicação da Medida Provisória nº 1.110/95 para contagem do prazo para que a Interessada solicite a restituição dos valores indevidamente recolhidos entre outubro de 1989 e outubro de 1991, conforme Acórdão recorrido. Dessa forma, no intuito de evitar a supressão de instância, entendo descaber a apreciação do mérito do pedido por este Colegiado, devendo o processo ser devolvido à Câmara de Origem para análise das matérias efetivamente tratada nos autos. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
Numero da decisão: CSRF/03-05.645
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para proferir nova decisão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4635617 #
Numero do processo: 13601.000396/99-81
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1989 a 31/03/1992 Período de pagamento: 04/12/1989 a 01/04/1992 Pedido de restituição: 28/12/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotain contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Da-udt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4638298 #
Numero do processo: 10410.001614/2004-72
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.320
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4638195 #
Numero do processo: 10305.002038/96-99
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4639389 #
Numero do processo: 11070.002147/2005-40
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE, PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO, Não existindo qualquer prova as irregularidades que conduzam à nulidade do auto de infração, rejeita-se a preliminar argüida pelo contribuinte. LUCRO PRESUMIDO, BASE DE INCIDÊNCIA, AFERIÇÃO DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA FISCAL, A partir do momento em que o contribuinte opta pela apuração do imposto de renda pelo lucro presumido, torna-se irrelevante o fato de a empresa ter, economicamente, auferido prejuízo no curso do exercício fiscal. A tributação, nesta hipótese, passa ser realizada por ficção legal, adotando-se o percentual de lucro presumido sobre o faturamento da empresa. MULTA DE 75%, AUSÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO Estado a multa de oficio fixada em 75% por meio de lei, não há de ser reconhecido o efeito confiscatório pretendido pelo contribuinte. SELIC Segundo a súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.151
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, NEGAR provimento ao recurso.Ausente justificadamente o conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4636712 #
Numero do processo: 13840.000459/99-77
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SÚMULA Nº 8. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779 de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: CSRF/02-03.221
Decisão: ACORDAM os membtos da Segunda Turma da Cântara Superior de Recuses Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4639513 #
Numero do processo: 11128.006353/2005-16
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 06/12/2003 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II e IPI. PENALIDADE. O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto de Impostação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às mercadorias que se encontravam sob sua custódia. Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação exigível em razão do extravio de mercadorias. PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA À época da entrada das mercadorias estrangeiras em território nacional não haviam sido instituídas as contribuições para o PIS e Cofins-Importação. Hipótese de não-incidência pura e simples. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00545
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência do crédito tributário em relação ao PIS/COFINS.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4639184 #
Numero do processo: 10980.005820/2007-30
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PRE41DENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 30/06/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO CTN - SELIC. MATÉRIA SUMULADA I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa; II - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n° 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais; III Devem prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4ª do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não; IV - Encontra-se sumulado pelo 2° Conselho de Contribuintes, a incidência da taxa SELIC sobre os débitos fiscais constituídos; V - Não cabem aos Órgãos julgadores do CARF manifestarem-se sobre a legalidade ou constitucionalidade das normas que amparam o lançamento fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.337
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4631450 #
Numero do processo: 10630.001111/2002-41
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte Exercício: 1997 EMENTA: PAGAMENTO SEM CAUSA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA — RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O artigo 61, "caput", da Lei n° 8.981, de 1995, trata da incidência do imposto de renda na fonte, nos caso de pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. 2. O parágrafo primeiro do artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995, disciplina a incidência do imposto de renda na fonte nos casos de pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. 3. O "caput" do artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995, diz respeito a situação relacionada a beneficiário não identificado. Por sua vez, o parágrafo primeiro deste mesmo artigo trata de pagamento sem causa. Assim, se está diante de duas normas distintas. O acórdão que aplica o artigo 61, "caput" não serve de paradigma para comprovar divergência em relação ao julgado que decidiu com base no parágrafo primeiro do citado artigo, cujo fato jurídico objeto da tributação de uma norma e outra não guardam identidades entre si. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-01.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva