Sistemas: Acordãos
Busca:
4701992 #
Numero do processo: 12466.000158/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA ESTRANGEIRA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ENTRADA E O REGISTRO DE DI PARA ADMISSÃO EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCABÍVEL. Comprovada a existência de processo iniciado na data da entrada da mercadoria estrangeira, para aplicação de regime suspensivo da exigibilidade dos tributos incidentes na importação, cuja decisão administrativa não foi obstada pela parte interessada, e não havendo registro de Declaração de Importação, é incabível a exigência desses tributos até a decisão administrativa final no referido processo. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702750 #
Numero do processo: 13016.000176/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA COFINS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRARIA. Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001. Só é permitido o pagamento ou a compensação de débitos tributário com créditos da mesma natureza, quais sejam, de natureza tributária. Nenhum título da dívida pública pode ser utilizado como forma de pagamento de tributos, inclusive no que se refere à compensação. Os títulos da Dívida Agrária são créditos de natureza financeira, afastados, portanto, do permissivo legal (art. 66, Lei nº 8.383/81 e Lei nº 9.430/96), à exceção de sua utilização para pagamento de parcelas do Imposto Territorial Rural - ITR NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4702016 #
Numero do processo: 12466.000642/00-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30704
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4702186 #
Numero do processo: 12466.004005/2002-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/04/2000 a 28/11/2001 Ementa: EXAMES LABORATORIAIS – PERFUMES/ÁGUAS-DE-COLÔNIA Na elaboração dos laudos técnicos, para o fim de classificação fiscal, o laboratório deve utilizar métodos que permitam identificar com clareza o percentual de cada componente do material em exame. Se o percentual de um determinado componente for determinante para a classificação fiscal, é inaceitável que este componente seja quantificado pelo método por diferença, já que este método pode incluir outros componentes não identificados ou separados do componente em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.828
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4698650 #
Numero do processo: 11080.010948/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. A glosa de despesas, ainda que implique apenas em redução de prejuízos fiscais, por comportar juízo de dedutibilidade, não provada a existência de fraude ou simulação, está impedida pelo decurso do prazo decadencial referido. DECADÊNCIA – IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – FATOS PRETÉRITOS - ALTERAÇÕES - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingida pela decadência. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. O valor a maior oferecido à tributação não pode ser alterado para atender conveniências da empresa em função da nova situação verificada após a ação do fisco. A realização antecipada do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei nº 8.541/92, somente se aplica ao saldo desse lucro a realizar existente em 31/12/92. GLOSA DE DESPESAS E PROVISÕES – IRPJ – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores total da conta contábil, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes tidos como inábeis ou por conterem mercadorias cuja aquisição não é usual no ramo da empresa. A glosa de valores provisionados deve ser precedida da necessária verificação da natureza e posterior efetivação dos dispêndios dentro do período abrangido pela ação fiscal. DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO - Para exigir a ativação dos gastos com a reforma de bens do ativo permanente, o fisco deverá demonstrar que houve aumento da vida útil prevista em, pelo menos, 12 meses. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar o total da conta contábil que registra a reforma, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes contendo itens com característica de imobilizado.
Numero da decisão: 107-06.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência para afastar os ajustes efetuados no lucro real anos — calendário de 1991 e 1° semestre de 1992, inclusive o valor adicionado relativo ao excesso de lucro inflacionário diferido e os valores adicionados a título de excesso de variações monetárias, que implicaram em redução dos valores declarados como prejuízo fiscal, mantendo-se, nesses períodos, o recalculo do lucro inflacionário ajustando — se a compensação de prejuízos fiscais, nos períodos posteriores levando-se em conta, também, o decidido quanto ao mérito. No mérito, determinar a exclusão no ajuste efetuado (adição) ao lucro real, nos períodos de apuração de 1991 a 1995, dos valores das glosas de despesas tidas como indedutíveis relativas aos Reparos - Marechal Floriano; outras despesas (provisão para depósitos judiciais); representação social e ajuda de custo e, quanto à realização do lucro inflacionário acumulado, refeitos os cálculos em face do acolhimento parcial da preliminar de decadência, deve-se levar em conta a opção da recorrente à vista do saldo de lucro inflacionário efetivamente existente em 31/12/92, imputando-se o valor recolhido ao valor devido em função da opção, observando-se: se o valor pago for insuficiente, o pagamento deverá ser complementado obedecendo—se a opção efetuada em 31/12/94; caso contrário, havendo sobra, esta deverá ser imputada ao total da exigência remanescente, de acordo com as regras existentes para essa modalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4702321 #
Numero do processo: 12719.000945/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/01/1998 a 18/03/2002 Ementa: SUBFATURAMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS Estando comprovada nos autos a prática de subfaturamento, pertinente a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados-vinculado que deixaram de ser recolhidos. MULTA AGRAVADA Nos casos de evidente intuito de fraude, cabível a aplicação da penalidade agravada, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996. PENA DE PERDIMENTO. Não se abriga entre as competências dos Conselhos de Contribuintes analisar a aplicação de pena de perdimento de mercadorias, nem julgar os processos a ela inerentes, competência esta do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, em instância única. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL As provas, no processo administrativo fiscal, devem ser suficientes para o convencimento do Julgador, não necessitando serem exaustivas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38000
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4703132 #
Numero do processo: 13049.000062/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO À PGFN Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da lei nº 9.317/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4700325 #
Numero do processo: 11516.001517/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA COMPLEMENTAR - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - A obsservância das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros e a atualização monetária da base de cálculo do tributo (art. 100, III, parágrafo único, do CTN). Preliminar acolhida. IPI - ISENÇÃO - BENS DE INFORMÁTICA - Decisão administrativa não pode restringir benefício fiscal concedido por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07581
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4700553 #
Numero do processo: 11516.002896/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabem embargos contra decisões com inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, conforme disposto no art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-18.154, de 25 de julho de 2001, dando-se provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4701820 #
Numero do processo: 11924.000671/00-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira