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4733666 #
Numero do processo: 11543.004580/2004-25
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até os períodos de apuração encerrados até setembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4733650 #
Numero do processo: 11522.000923/2007-73
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991 A partir da publicação da Emenda Constitucional n ° 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, Ida Lei 8212/91. A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias. Para que possa ser descontado os valores pagos à título de salário família e maternidade o contratante tem que comprovar o beneficiário ao qual o beneficio se destina, bem como comprovar a regularidade do pagamento por meio de documentos previstos na legislação previdenciária. A simples alegação, sem comprovação não possui o condão de desconstituir o lançamento. A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.768
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4709757 #
Numero do processo: 13677.000097/98-81
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Indefere-se o pedido de compensação/restituição, por restar comprovado que os lucros, sobre os quais incidiu ILL, não foram incorporados ao capital social. De acordo com a Cláusula 8º do Contrato Social os lucros são considerados distribuídos aos sócios na proporção do capital de cada um em relação ao da sociedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4731935 #
Numero do processo: 35582.002039/2007-27
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento . sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da L,ei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vida acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN. Presença do Sr. Leonardo Cançado Bicalho, OAB/RJ-S n° 130374 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4722641 #
Numero do processo: 13884.000941/99-73
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL- Nos termos do artigo 28 do regimento do Conselho de Contribuintes, as inexatidões materiais existentes na decisão devem ser retificadas pelo Colegiado.
Numero da decisão: 101-95.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, para retificar o voto condutor do Acórdão nr. 101-93.116, de 14.07.2000, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732701 #
Numero do processo: 10640.002433/2004-50
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício 2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CONSTATADA EM REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Comprovando o contribuinte a incorreção dos valores considerados pela autoridade fiscal ao proceder ao lançamento do imposto suplementar apurado na revisão da declaração, há de se corrigir os cálculos com base nos documentos acostados aos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Ficais, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para excluir os montantes de R$ 23.904,65 dos rendimentos tributáveis, de R$ 4.565,82 do IRRF declarado e de R$ 1.286,87 da despesa dedutível da contribuição previdenciária, nos termos do voto Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4734937 #
Numero do processo: 35368.000103/2005-16
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/07/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.° DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida. Inobservância do art. 32, IV, § 6º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/199 " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.760
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em dar provimento parcial do recurso para que seja recalculado o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32- A, I c/c com o § 3º da Lei n° 8.212/1991, se mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4727019 #
Numero do processo: 13984.000757/99-12
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: INSUMOS. VESTUÁRIO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO DE CRÉDITO. CONCEITO. Somente geram direito de crédito de IPI os produtos que são consumidos no processo produtivo, ou seja, que se desgastem em ação direta sobre os produtos fabricados. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.740
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4734062 #
Numero do processo: 13808.000255/00-10
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996, 1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Omissão no voto por falta de apreciação de argumentos expendidos no recurso voluntário deve ser sanada pela via dos embargos de declaração. INOVAÇÃO: A apreciação de argumentos expendidos inovadoramente no recurso voluntário não devem ser conhecidos, ressalvado o princípio da verdade material. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Numero da decisão: 1102-000.049
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS para reconhecer e suprir a omissão, e ratificar o acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4705832 #
Numero do processo: 13502.000550/2001-17
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Multa Isolada — É devida sobre a diferença não recolhida, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 101-94.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR há preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Sandra Maria Faroni.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Celso Alves Feitosa