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4641095 #
Numero do processo: 36202.003040/2005-05
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 30/04/2000 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. Somente quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, poderá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4665212 #
Numero do processo: 10680.010773/91-84
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA.- Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusivamente à apreciação dos argumentos expressamente manifestados no recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento e a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4691604 #
Numero do processo: 10980.007933/2005-16
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPETÊNCIA. DECLÍNIO EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO 1º CONSELHO
Numero da decisão: 301-33.164
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4671414 #
Numero do processo: 10820.000927/96-10
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-29.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4640971 #
Numero do processo: 19740.000066/2004-04
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Exercício: 2000 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou dg período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO — IRPJ — Não cabe a este Conselho analisar a legalidade de dispositivo legal. MULTA DE OFICIO. Nos lançamentos de oficio em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei n°9.430/1996.
Numero da decisão: 1803-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4642813 #
Numero do processo: 10120.001235/95-41
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994 – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do princípio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, “b”, da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória nº. 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE nº. 448.558-3 – PR). NULIDADE - VÍCIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei. Declarada insubsistência do ITR. Recurso especial provido em relação ao lançamento das contribuições sindicais.
Numero da decisão: CSRF/03-04.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, em relação ao lançamento das contribuições sindicais, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4675546 #
Numero do processo: 10831.003934/97-80
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/1996. Evidenciada a omissão, na descrição da mercadoria, de especificação essencial para se determinar a sua classificação na NCM, qual seja, o percentual de 7% do componente SULFLUORAMIDA, na preparação formicida declarada simplesmente como sendo FLUORETO DE PERFLUOROCTANO SULFANILA. Cabimento da multa de ofício. Não tem amparo legal a exclusão, feita de ofício pela autoridade julgadora administrativa, da penalidade que não fora objeto de pré-questionamento. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.975
Decisão: ACORDAM os Membros Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, CONHECER do recurso especial, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cucco Antunes e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Carlos Henrique Klaser Filho e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4676525 #
Numero do processo: 10840.000341/2001-36
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E PIS - A contribuição social sobre o lucro líqüido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro líqüido apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o IRPJ E A CSLL devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do IRPJ e ou da contribuição, inclusive adicional, calculados com base no lucro líqüido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor dos tributos do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor dos tributos calculados sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração da contribuição anual. A partir da apuração do IRPJ E CSLL anuais, o limite para a base de cálculo da sanção dos tributos devidos com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa tenha apurado prejuízo anual. Indevida também em relação às diferenças apuradas pela fiscalização em virtude da ausência de previsão legal para cumulação das penalidades. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL e da contribuição para o PIS, José Henrique Longo, que deu provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa isolada, Mário Junqueira Franco Junior, que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL, e Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência da CSL e restabelecer a exigência da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685698 #
Numero do processo: 10920.000217/00-92
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR: Alegação de cerceamento de defesa afastada. Pedido de perícia indeferido, nos termos dos artigos 18 e 30 do Decreto 70.235/72. DECADÊNCIA: O prazo para a Fazenda Pública lançar tributos é de cinco anos, contado do fato gerador do imposto sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do IPI. JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em Lei. Caixa e ralos sifonados, próprios para despejos de lavatórios, bidês, banheiras, chuveiros, tanques etc. classificam-se no código 3922.90.9900 da TIPI/88. Ralos e grelhas de plástico e artigos semelhantes classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. Eletrodutos flexíveis classificam-se no código 3917.32.9900. Dutos telefônicos classificam-se no código 3917.32.9900 da TIPI/88. Braçadeiras de plástico, reforçadas com nylon,classificam-se no código 3925.90.9900 da TIPI/88. Adaptador ligação ramal predial com registro, composto de um registro e de adaptadores para ligação dos tubos de polietileno PN 1 Mpa, classificam-se no código 8481.80.9914 da TIPI/88. Joelhos, acoplamentos e outros acessórios de plástico da linha Aquapluv classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. ISENSÃO DO IMPOSTO - Benefício fiscal objetivo, previsto para conjuntos para irrigação, não pode ser estendido aos seus componentes, quando vendidos separadamente. Faz jus à isenção objetiva do imposto o produto indicado pela legislação concessiva do benefício, tenha ele saído do estabelecimento industrial montado ou em partes. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA - Denúncia espontânea recusada, que não exclui a incidência da multa compensatória, quando verificado atraso no pagamento do tributo. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - A questão da correção monetária de saldo credor é matéria de competência do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4686992 #
Numero do processo: 10930.000570/97-31
Data da sessão: Sat May 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir do ressarcimento Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e quanto aos itens créditos cooperativa e pessoa física os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques, e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO