Numero do processo: 10925.003402/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. 1.994. MATO GROSSO DO SUL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM ANDAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Existência de medida judicial em andamento, contemplando a mesma matéria discutida no processo administrativo. Impossibilidade de conhecimento do Recurso Voluntário. Inteligência do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830, de 22/09/80 e do artigo 14 § 2º, da Portaria nº 55, de 16/03/98.
Numero da decisão: 303-31.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, tendo em vista a opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10920.000798/94-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15100
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10930.000711/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE –INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – DEFICIÊNCIA – ARROLAMENTO EFETUADO A DESTEMPO – A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo o contribuinte efetuado o arrolamento de bens após o término do prazo recursal, deve ser aquele considerado inadmissível.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10930.005707/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32631
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS- CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS- Os valores pagos referentes a notas fiscais não contabilizados presumem-se oriundos de receitas omitidas. Não cabe alegar a consideração dos custos incorridos, mormente por não se tratar de mercadorias para revenda.
OMISSÃO DE RECEITAS- A não contabilização da diferença entre o valor de revenda do veículo usado e o valor pelo qual foi o mesmo recebido como parte do pagamento na venda de veículos novos constitui omissão de receita
LANÇAMENTOS DECORRENTES – IRRF- PIS – COFINS - CSL- Por sua vinculação, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões de decidir quanto ao IRPJ,
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- Uma vez que o contrato social não prevê a disponibilidade imediata dos lucros apurados, não se configura o fato gerador do ILL.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a dedução da Contribuição Social da base de cálculo do IRPJ e cancelar o imposto sobre o lucro líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.001605/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO.
A atividade de montagem de quadros de comandos elétricos em instalações industriais não se assemelha à de construção de imóveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10930.000255/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. MULTA E JUROS DE MORA. No caso de propositura de ação judicial, somente a multa de mora tem sua incidência suspensa, entre a data da concessão da medida liminar e os trinta dias subseqüentes à sua revogação. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição, durante a vigência da LC nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78301
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) Na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para adotar a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10930.005173/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-16.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10907.000526/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidade e juros moratórios.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34144
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Elizabeth Maria Violatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 10920.000414/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/11/1992, 20/11/1992, 10/12/1992, 10/02/1993, 20/02/1993, 10/03/1993, 20/03/1992, 20/05/1993, 28/02/1994
Ementa: IPI. REMESSA DE MERCADORIAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO. PROVA DA INTERNAÇÃO. MEIO DE PROVA E PRAZO REGULAMENTAR.
A prova da internação das mercadorias remetidas com suspensão do imposto à Zona Franca de Manaus, para efeito da configuração de hipótese de isenção, pode ser realizada por meio da apresentação de declarações de ingresso da ZFM e após o prazo previsto nos arts. 180 e 181 do RIPI/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80703
Decisão: Por unanimidade de votos, resolvem os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
