Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei n° 1.736/79, art. 5°; RIR194, art. 988, § 2° e RIR/99, art.
953, § 3°), e somente o depósito integral do crédito tributário, no prazo de vencimento do tributo, tem o condão de afastar a sua
incidência. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário não
implica em suspensão da constituição do crédito tributário, que é
vinculativa. Efetuado o lançamento, os juros moratórios seguem o
destino do tributo de que decorrem, de sorte que a suspensão da
exigibilidade do tributo importa na suspensão da cobrança dos
juros, mas não de sua incidência, desde o vencimento do prazo do
vencimento do tributo (CTN., art. 161).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10845.001355/95-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO -
Buscando o recurso especial a uniformização de julgados entre
Câmaras, para a caraterização da divergência na interpretação de
dispositivo de lei tributária, é necessário que nos julgados, recorrido e paradigma, as decisões sejam em sentido opostos ou, ainda, que os acórdãos confrontados versem sobre teses jurídicas
diametralmente opostas.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, José Ribamar Barros Penha, José Carlos Passuello, Dorival Padovan e José Henrique Longo.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10830.006064/96-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. NULIDADE. É jurisprudência da Câmara Superior que não se deve anular o auto de infração quando a descrição dos fatos é clara no que diz respeito às irregularidades cometidas pelo contribuinte, que entendeu plenamente o que lhe foi imputado, o que restou demonstrado em sua impugnação.
IPI. VENDA DE AÇÚCAR PARA A AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONA FRANCA DE MANAUS. A responsabilidade pelo pagamento do IPI, no caso de comprovação de que a mercadoria com suspensão do tributo não foi internada na Zona Franca de Manaus, é da remetente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Mário Junqueira Franco Júnior, Carlos Henrique Klaser Filho e Paulo
Roberto Cucco Antunes que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10814.005107/99-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS — A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, alcança os
Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.002289/00-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Henrique Prado Megda, Nilton Luiz Bartoli e Manoel
Antonio Gadelha Dias acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10805.001925/00-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente voto. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) que negaram provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.002288/00-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10820.000469/00-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado no presente processo, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10768.011508/2001-12
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
I — OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior,
concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em
renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
II- ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PREQUESTIONAMENTO.
É condição sine qua non para interposição válida e eficaz de recurso especial, cujo objeto seja matéria omitida no acórdão recorrido, que a parte tenha embargado de declaração o decisum com vistas a suprimir a omissão e ou prequestionar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10820.002487/96-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. É vedado à Câmara Superior, em se tratando de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, declarar nulidade de notificações de lançamento do ITR por vício formal, decorrente da falta de identificação da autoridade que praticou o ato. Aplicação da proibição de reformatio in pejus.
PROCESSUAL – LANÇAMENTO – NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – VALOR TRIBUTÁVEL – VTN MÍNIMO FIXADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. Comprovado que o valor tributável aplicado no cálculo do tributo referente ao imóvel questionado foi o VTNm fixado pela IN SRF nº 42/96, na forma como estabelecido na legislação de regência. O Laudo Técnico trazido à colação pela Recorrente não se presta para questionar tal VTNm, pois que se refere a avaliação das terras do município onde se localiza o imóvel questionado, mas não se refere, especificamente, a tal imóvel.
Preliminar de nulidade rejeitada e recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise
Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
