Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991
FINSOCIAL PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido e Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.004068/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR ANUAL.
O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo este o marco temporal para contagem da regra decadencial disposta no CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9202-001.984
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.002210/2001-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. PROPRIEDADE. POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O esbulho possessório por invasores de terras conhecidos como "sem-terra", referendado por ato do poder público, afasta do proprietário a condição de sujeito passivo do imposto sobre o imóvel rural esbulhado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13362.000160/2004-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES COM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS DE OFÍCIO. Estando provado nos autos o recolhimento do tributo na modalidade SIMPLES, relativo aos
mesmos períodos fiscalizados, sobre os quais justamente nega-se
a possibilidade da referida modalidade de apuração, deve o Fisco levar em conta os valores recolhidos em tal sistemática, deduzindo do crédito tributário a ser exigido do contribuinte, conforme nova apuração, considerando para tanto as regras de repartição fixadas na Lei do SIMPLES. Trata-se de abatimento do valor pago sob o Simples do crédito tributário constituído. A imputação/dedução não se confunde com compensação.
Numero da decisão: 9101-001.290
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13851.001721/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO — CONTAGEM DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DO DIREITO — INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo de cinco anos para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 1102-000.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgamento. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior, que consideram não extinto o direito do contribuinte.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: SANDRA FARONI
Numero do processo: 11080.000572/2003-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICAIRPF.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 10.174, DE 2001.SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a
preliminar de sobrestamento. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar de sobrestamento o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13609.720103/2007-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGATORIEDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL QUE ATENDE À MESMA FINALIDADE.
Para ser possível a dedução da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Entretanto, essa obrigação pode ser substituída por outro documento que atenda à finalidade de informar ao órgão ambiental da existência da área.
No caso, foi apresentada declaração, expedida pelo Instituto Estadual de Florestas IEF antes do exercício fiscalizado, de que o imóvel estava totalmente abrangido em área de preservação permanente definida por decreto estadual, documento mais consistente do que aquele exigido pela lei, pois já traz o reconhecimento da área pelo órgão ambiental.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Pedro Anan Junior (suplente convocado).
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10183.006350/2005-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2000. COMPROVAÇÃO VIA TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE FLORESTA LAVRADO ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR E AVERBADO. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente a partir de Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta lavrado anteriormente ao fato gerador do tributo, devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de
cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.008364/2004-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A apresentação ao fisco federal, durante anos
consecutivos, de declarações que informam ausência de receitas, quando os livros fiscais estaduais e a escrituração do sujeito passivo demonstram que ele auferia receitas e conhecia seu valor, revelam intenção de ocultar ou retardar o conhecimento, pela autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador, implicando qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 9101-001.323
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10814.008410/98-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1993
MULTA DE OFÍCIO.
Excluída com base no disposto no ADN n° 10, de 1997.
MULTA DO ART. 526, II do Regulamento Aduaneiro de 1985. Excluída não estar comprovada a exigência de licença para importação do produto em tela no período informado.
Recurso do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.141
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
