Numero do processo: 10166.010863/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos recebidos do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, alcança apenas os valores percebidos pelos funcionários deste organismo internacional que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/1946, pela Assembleia Geral do Organismo, e recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 27.784/1950, e pela Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do Organismo em 21/11/1947, ratificada pelo governo Brasileiro mediante o Decreto Legislativo nº 10/1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos
Fernandes.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10140.001081/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO DE FATO - Demonstrado a existência de erro de fato no preenchimento das declarações, bem como nos controles internos, cabível o acerto dos valores erroneamente considerados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13435
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10580.016278/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel (Relator), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10630.000230/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo, em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45487
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10665.000643/95-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional.
IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - Salvo prova em contrário do sujeito passivo, o arbitramento de lucro na pessoa jurídica enseja a tributação reflexa na pessoa física, a título de lucros distribuídos e/ou retiradas de pro-labore.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10640.005101/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Mesmo admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes, de forma a verificar a postergação de pagamento de tributos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento parcial ao recurso para ajustar o lucro real apurado nos períodos em que
houve compensação inferior a 30% (trinta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10665.000143/97-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Afasta-se a hipótese de nulidade do procedimento fiscal, posto que realizado com estrita observância das normas legais.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12588
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro.
PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. ( art. 21 da Lei 8.541/92).
DECORRÊNCIA: - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Incabível a exigência formulada, fundamentada em dispositivo de lei instituído em época posterior a da ocorrência do fato gerador
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12870
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF; excluir integralmente a exigência.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10640.001381/89-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece, por falta de objeto, os Recursos cuja matéria objeto do litígio administrativo, tenha sido apreciada pelo Poder Judiciário com decisão transitada em julgado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11814
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.022278/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44915
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
