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4745645 #
Numero do processo: 10855.903421/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001 DIREITO CREDITóRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas.
Numero da decisão: 1301-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4744800 #
Numero do processo: 10845.000946/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não prosperam as preliminares formuladas que não guardem pertinência temática com a matéria tratada nos autos. SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. ATIVIDADE VEDADA. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de limpeza. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão do SIMPLES surte efeito a partir do mês subsequente ao que for incorrida a situação excludente, na hipótese do inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1301-000.694
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4747601 #
Numero do processo: 10875.002991/2003-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1989 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1989 TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745668 #
Numero do processo: 10166.002384/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COF1NS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4745651 #
Numero do processo: 13839.900060/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto A Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. SALDO NEGATIVO. 0 saldo negativo, passível de compensação, é aquele apurado ao final do período a partir do confronto entre o imposto devido e as parcelas já antecipadas. Não confirmadas antecipações apontadas pelo contribuinte em sua DIPJ não há como reconhecer direito creditório nem homologar as compensações
Numero da decisão: 1301-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4747656 #
Numero do processo: 10283.901801/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ. Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4747648 #
Numero do processo: 10680.018356/2007-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DSPJ) EXCLUSÃO DO SIMPLES REVERTIDA POR ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS RETROATIVOS A 01/01/1999 ANTES DO FINAL DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET ENTREGA COMPROVADA POR PETIÇÃO DIRIGIDA EM TEMPO HÁBIL Á UNIDADE DA RECEITA FEDERAL Em vista de sua exclusão do SIMPLES, a Contribuinte requereu sua reinclusão com efeitos retroativos. Antes do término do prazo para a entrega da declaração ingressou com petição no órgão para comprovar a entrega da DSPJ no prazo legal, encaminhandoa em mídia eletrônica, já que o sistema RECEITANET não permitia a transmissão da declaração. O reconhecimento do reenquadramento foi feito em data posterior a data da entrega da declaração, contudo retroagiu a 01/01/1999. Não deve prevalecer a multa por atraso na entrega da DSPJ, eis que a Contribuinte tinha o direito ao enquadramento e, ainda que por meio alternativo, entregou tempestivamente sua Declaração à Receita Federal do Brasil (RFB).
Numero da decisão: 1802-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4747546 #
Numero do processo: 12897.000116/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2003, 2004, 2005 RECURSO DE OFICIO. IRPJ. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DA PARCELA NÃO REALIZADA DO LUCRO. As pessoas jurídicas que celebram contratos de fornecimento de longo prazo com entidades governamentais têm direito a diferir a tributação dos respectivos lucros até o momento de sua realização, cabendo-lhes efetuar o controle do diferimento no LALUR (art. 10 do Decreto lei nº 1.598/1977, com redação dada pelo Decreto lei nº 1.648/1978; e item 10 da Instrução Normativa SRF nº 21/1979). A falta de escrituração do LALUR, muito embora constitua descumprimento de uma obrigação acessória, só justificará a perda do benefício, se a autoridade fiscal não tiver outros meios de verificar a regularidade do diferimento realizado pelo contribuinte. IRPJ. RECEITAS QUE DEPENDEM DE EVENTO FUTURO E DE RESULTADO INCERTO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO.As receitas que dependerem de evento futuro, de resultado incerto, deverão ser apropriadas no período de apuração em que se tornarem juridicamente disponíveis Existindo uma controvérsia contratual a respeito do valor do coeficiente de reajuste do preço do serviço, e tendo as partes contratantes acordado aplicar um índice provisório, até que venha a ser fixado o valor definitivo do coeficiente em questão, o reconhecimento das receitas deverá ser feito com base neste índice provisório. A apropriação de receitas a menor, em virtude da aplicação de um índice diferente do que foi pactuado, será tratada, conforme o caso, como redução indevida do lucro líquido ou postergação de pagamento de imposto. IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Verificada a correção do procedimento da contribuinte e a efetividade da perda, cancela-se a glosa por indevida. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS COM CONSULTORIA TÉCNICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VERIFICAR A NECESSIDADE DOS GASTOS. Legítima a glosa de despesas com consultoria técnica, quando o contribuinte não logra comprovar a efetiva prestação do serviço, nem fornece elementos que permitam verificar a necessidade da consultoria para a atividade da empresa e para a manutenção da respectiva fonte produtora. Recursos de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a glosa da perda referente ao crédito de setembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4747588 #
Numero do processo: 10166.009207/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4747478 #
Numero do processo: 10680.720077/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: Compensação. DÉBITOS COMPENSADOS Os débitos compensados sofrem a incidência dos acréscimos moratórios previstos em lei, ou seja, juros e multa, até a data da entrega da Declaração de Compensação. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 1302-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO