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7337349 #
Numero do processo: 10380.720800/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006, 2007 Recurso. Falta de Pertinência. Indeferimento. Deve ser indeferido o recurso cujas alegações não tenham pertinência com a matéria objeto do lançamento. Multa. Efeito de Confisco. Exame na Esfera Administrativa. Impossibilidade. No processo administrativo tributário é vedado o exame do caráter confiscatório da multa, por implicar a realização de controle de constitucionalidade, que foge à competência do CARF, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 2. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Recurso. Falta de Pertinência. Indeferimento. Deve ser indeferido o recurso cujas alegações não tenham pertinência com a matéria objeto do lançamento. Multa. Efeito de Confisco. Exame na Esfera Administrativa. Impossibilidade. No processo administrativo tributário é vedado o exame do caráter confiscatório da multa, por implicar a realização de controle de constitucionalidade, que foge à competência do CARF, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7310547 #
Numero do processo: 11610.007680/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 COMPENSAÇÃO. VALORES EM UFIR. REGRA DE ATUALIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PERÍODO ENTRE JAN/1992 E DEZ/1995. APURAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVELA compensação ou restituição será efetuada pelo valor do tributo ou contribuição ou receita corrigido monetariamente com base na variação da UFIR da data do efetivo pagamento (UFIR diária) até 01/01/1996 (conversão em reais - UFIR 0,8287), nos termos do art.66 da Lei nº8.383/91. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DÉBITO DA MESMA ESPÉCIE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 21/1997. IMPOSSIBILIDADE.Na vigência da Instrução Normativa SRF 21/1997, a autocompensão escritural dos créditos decorrentes de pagamento indevido, ou a maior que o devido, com débitos de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional da própria pessoa jurídica era permitida mediante o registro na escrituração contábil e declaração na DCTF. O não cumprimento de qualquer desses requisitos impossibilita o acatamento da compensação. No caso, a interessada não comprovou o registro na escrituração contábil dos supostos valores compensados, o que impede o reconhecimento do procedimento compensatório. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. PROCEDÊNCIA. Possível a apuração de créditos baseada em valores de estimativas quitadas com créditos de exercícios anteriores desde que os valores estejam devidamente registrados na escrituração fiscal e informados em DCTF. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE DE IRPJ. VALORES CONFIRMADOS EM DIRF. Na apuração dos saldos negativos de IRPJ e CSLL os valores retidos na fonte comprovadamente retidos e constates em DIRF constante nos registros da Receita Federal devem ser utilizados na composição do saldo negativo, desde que os valores da receita financeira auferida tenham sido oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1401-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer os créditos de R$5.243.038,96, relativo ao Saldo Negativo de IRPJ/2000, de R$12.662.545,52, relativo ao Saldo Negativo de IRPJ/2002 e R$2.903.116,92, relativo ao Saldo Negativo de CSLL/2002, que deverão ser utilizados nas compensações controladas através do presente processo. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7273006 #
Numero do processo: 13607.720130/2014-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA INCLUÍDA NO OBJETO SOCIAL. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA. CABIMENTO A empresa será excluída automaticamente do Simples Nacional caso haja a inclusão de atividade econômica, cujo CNAE conste dentre aqueles relacionados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, como impeditivo de permanência no regime simplificado, ainda que se trate de atividade secundária ou não a tenha exercida. CNAE INCORRETO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA. Somente pode ser cancelado o ato de exclusão do Simples Nacional, baseado em código CNAE indicado em alteração cadastral praticada pela interessada, caso a manifestante apresente provas documentais entendidas como suficientes para que se conclua pelo não exercício da atividade vedada, constante da alteração contratual apresentada pela litigante.
Numero da decisão: 1001-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7295230 #
Numero do processo: 16561.720195/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Os embargos são acolhidos para integrar os fundamentos eivados de omissão, mas sem conceder efeitos infringentes ao recurso quando as omissões constatadas não tiverem o condão alterar a decisão embargada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO COM OU SEM FRAUDE. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. Se constatado que a empresa praticou ato simulatório, mas sem intenção dolosa de fraudar o fisco, esta simulação não pode ser caracterizada para fins de aplicação da multa qualificada. Não obstante, como a parte final do par. 4º do art. 150 do CTN não distingue a simulação fraudulenta da simulação sem fraude, é de se concluir que qualquer simulação constatada desloca o prazo decadencial para o art. 173, I, do CTN, razão pela qual deve-se afastar o pedido de decadência dos 1º, 2º e 3º Trimestres de 2007.
Numero da decisão: 1401-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprimir a omissão destacada, sem efeitos infringentes, mantendo a decisão constante do Acórdão nº 1401-001.900, de 20/06/2017. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano. Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à Conselheira Livia De Carli Germano), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7348065 #
Numero do processo: 10850.901468/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. A simples retificação de declarações para alterar valores originalmente declarados, desacompanhada de documentação hábil e idônea, não pode ser admitida para modificar Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1402-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7269930 #
Numero do processo: 16327.000246/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2015 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2008 PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. O protesto judicial visando à suspensão da prescrição do direito de se repetir/compensar indébitos tributários produz efeitos válidos em relação a esta. DIREITO CREDITÓRIO FALTA DE COMPROVAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO. A comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no deferimento do pedido e a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 1301-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7335096 #
Numero do processo: 10675.901956/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimaraes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7293373 #
Numero do processo: 10120.903054/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da voto da relatora. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7287657 #
Numero do processo: 10410.006720/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N°63.DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro, quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento -DRJ, para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e, segundo, quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância". In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$2.500.000,00. Recurso de Ofício não conhecido pelo fato do valor do crédito tributário exonerado pela decisão a quo estar abaixo do limite de alçada. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DE SONEGAÇÃO FISCAL E SUBTRAÇÃO TOTAL DE TRIBUTOS FEDERAIS. FIRMA INDIVIDUAL CONSTITUÍDA EM NOME DE "LARANJA". INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. SUJEITO PASSIVO OMISSO DE DECLARAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO TERMO INICIAL DO ART. 173, I, DO CTN. PRELIMINAR REJEITADA. A utilização de interposta pessoa, através da fraude na composição societária, criando a figura do sócio aparente ou formal, comumente denominado de "laranja" ou "testas de ferro", indivíduo com reduzida capacidade econômica, demonstra o caráter doloso da conduta de fraudar, sonegar e de suprimir tributos e contribuições federais. Restou demonstrado que a autuada, empresa individual constituída pela utilização de interposta pessoa ("laranja"), foi administrada, gerida, por terceiros, titulares de fato, para ludibriar o fisco, para sonegação fiscal, subtração total dos tributos do Simples Federal. A empresa, embora nos períodos de apuração objeto da autuação tivesse movimentado em suas contas correntes bancárias vultosas somas de recursos financeiros, nada foi declarado ao fisco acerca das receitas, rendimentos auferidos e dos recursos movimentados nas respectivas contas correntes bancárias (contribuinte omisso de declaração) e nada foi recolhido ou pago a título de tributos do Simples Federal nos períodos de apuração objeto da autuação, justificando-se, por conseguinte, a aplicação do termo inicial do prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, pelo dolo na conduta de sonegação fiscal, de subtração total dos tributos do Simples Federal. Além disso, a ausência de pagamento ou falta de antecipação de pagamento dos tributos do Simples Federal antes da ciência do termo de início de fiscalização, tributos esses sujeitos a lançamento por homologação, desloca o termo inicial do prazo decadencial do art. 150,§ 4ª, para o art. 173,I, ambos do CTN, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ proferido no REsp: 973.733- SC, Relator Ministro Luís Fux, no regime dos recursos repetitivos, Data de Julgamento: 12/08/2009, Primeira Seção, Data de Publicação: DJe 18/09/2009. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Matérias não recorridas, preclusas, pois não foram impugnadas na primeira instância de julgamento. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA Ex vi do art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O coobrigado efetivamente conduziu os negócios da empresa, acobertado pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica. Demonstrado interesse comum na realização das operações comerciais que constituíram fato gerador dos tributos do Simples Federal, nos períodos de apuração objeto do lançamento fiscal, mantém-se a sujeição passiva solidária imputada pelo Termo de Sujeição Passiva Solidária.
Numero da decisão: 1301-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, rejeitar a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Em relação à responsabilidade tributária atribuída ao coobrigado, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o voto do relator por suas conclusões. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Angelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado), Roberto Silva Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Nelso Kichel, Jose Eduardo Dornelas Souza e Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7338875 #
Numero do processo: 13971.721929/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 3º, IV, do Anexo II do RICARF, os recursos interpostos em processos que versem sobre aplicação da legislação relativa a Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, são da competência da Segunda Seção e, não, desta Primeira.
Numero da decisão: 1301-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência à Segunda Seção de Julgamento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA