Numero do processo: 15374.000120/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS. CONTRATOS DE MÚTUO ENTRE COLIGADAS SEM EXPRESSA PREVISÃO DE PAGAMENTO DE JUROS. Não existe obrigação legal de haver pactuação exteriorizada por contrato escrito sobre a exigência de juros em contratos de empréstimo. Portanto, descabe a glosa de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros sobre o capital emprestado de empresas ligadas apenas pelo fato de o contrato respectivo não apresentar previsão expressa desta obrigação, especialmente quando restar comprovado nos autos que as operações foram realizadas e as receitas financeiras delas decorrentes foram oferecidas à tributação pelas respectivas mutuantes.
Numero da decisão: 103-23.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 14041.000861/2005-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF)
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 15374.001266/00-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. EXIGÊNCIA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Inexistindo presunção legal que ampare a acusação fiscal, cabe à autoridade lançadora envidar esforços no sentido de comprovar que os valores depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica decorreram de receitas mantidas à margem de sua escrituração.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL -.Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 14041.000823/2006-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo o caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS- DIFERENÇA ENTRE VALORES EXCRITURADOS E DECLARADOS/PAGOS- Deve ser cancelada a exigência correspondente a parcela que o contribuinte, com a impugnação, comprova ter pago
RETROATIVIDADE BENIGNA A lei tributária que define infração aplica-se ao fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista no tempo da prática do ato.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de vicio do MPF, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa a todos os fatos geradores do ano de 2000, vencido o Conselheiro Antonio Praga,que rejeitava a preliminar; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2003 e cancelar as multas de oficio isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.000782/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1996
CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR - IPC/BTNF – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – POSSIBILIDADE – possível a exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL por inexistência de previsão legal para sua adição. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13974.000285/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SANÇÕES TRIBUTÁRIAS - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A não inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13888.001529/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de pagamento de IRRF sobre os rendimentos do trabalho assalariado implica exigi-lo em procedimento de ofício, ainda que declarado em DCTF, quando esta tenha sido entregue após o início da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - Somente quando caracterizado o evidente intuito de fraude torna-se exigível a multa qualificada, devendo no caso ser aplicado o percentual de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13910.000006/97-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DIRF - ATRASO/MULTA - É devida a multa prevista para a entrega da DIRF fora do prazo, quer o contribuinte o faça espontaneamente, quer intimado pela fiscalização, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a prestá-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43755
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 15374.003392/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO 1997. Cancela-se lançamento relativo a IRPJ e CSLL, apurados com base em lucro real trimestral, no qual a autoridade fiscal, sem qualquer justificativa, desconsiderou a opção do contribuinte pela determinação da base de cálculo pelas normas do lucro real anual.
IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS. DESPESAS COM VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA DO DESVIO DE UTILIZAÇÃO. Cabe à fiscalização caracterizar o uso de veículos em benefício dos sócios e não nas atividades operacionais da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 103-23.188
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento em relação ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13982.000068/97-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos dos exercícios de 1995 e 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
DECLARAÇÃO DO EX. DE 1994 - Por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade, incabível é a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, com respaldo no artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15926
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência o exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
