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4694514 #
Numero do processo: 11030.000604/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS. MICROEMPRESA. LUCRO PRESUMIDO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na fase procedimental do processo administrativo fiscal predomina o princípio da inquisitoriedade; o contraditório e a ampla defesa somente podem ser invocados na fase processual seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal. Caracterizada a omissão de receita por parte de microempresa, o valor do excesso em relação ao limite de isenção será tributado de acordo com a opção do contribuinte. Na hipótese de tributação da receita omitida pelo lucro presumido, é legítima a exigência relativa ao ano-calendário de 1995, fundamentada nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 1992, com a redação dada pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos específicos e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao ecurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4694931 #
Numero do processo: 11030.003092/2002-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRAZO PRESCRICIONAL – O direito de pleitear a restituição extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999. IRPJ/CSLL – RESTITUIÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir a lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Intempestivo o pedido formulado em 16/12/2002, referente à DIRPJ/1997, resultados apurados em 31/12/1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698292 #
Numero do processo: 11080.007612/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09308
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4696703 #
Numero do processo: 11065.003770/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. DECORRÊNCIA - Reputa-se decorrente os lançamentos efetuados contra um mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação fática, assim e não havendo argumentos específicos que leve a conclusão diversa, o decidido no lançamento principal deve ser estendido ao decorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicado na execução do Acórdão os efeitos de julgamentos realizados em Câmaras de julgamento de pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697021 #
Numero do processo: 11070.001326/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO. OBRIGATORIEDADE DE DECIDIR QUESTÃO EXPRESSAMENTE TRATADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO - Tendo a decisão da Delegacia de Julgamento afastado a pretensão do contribuinte de limitar a incidência do IRPJ aos ganhos reais das aplicações financeiras, com a conseqüente exclusão dos valores de correção monetária da base de incidência do tributo, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para conhecimento da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPJ. COOPERATIVAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEITAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO À PARCELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos de entendimento consolidado no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais “Nas pessoas jurídicas que apuram seus resultados contabilmente e, optam pelo lucro real a correção monetária ou, variação monetária, está englobada na apuração do lucro pelo confronto de receitas financeiras e despesas financeiras não podendo portanto a correção monetária ter tratamento isolado”.
Numero da decisão: 107-09.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão de receita no Acórdão n° 107-07.908, de 26/01/2005 e, no mérito, re-ratificar a decisão para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4696623 #
Numero do processo: 11065.003069/95-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza-se como omissão de receitas a existência de suprimentos de caixa não comprovados, o subfaturamento nas exportações de mercadorias, bem como a falta de escrituração de receita auferida do exterior. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-05.382
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINAS SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4697515 #
Numero do processo: 11080.000772/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - EX:. 1995 - A condição que determina a obrigação acessória de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física, centrada na participação no capital social de empresa, não se elide pela situação da pessoa jurídica. Assim, inaptidões, paralisações de atividades, entre outras hipóteses possíveis de se encontrar a empresa, não se prestam para excluir a determinação legal - acessória - de seu sócio ou proprietário. Demonstrada a participação no capital social de empresa e comprovada a entrega a destempo, correta a aplicação da penalidade insculpida no artigo 88, II, "a", da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45771
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4697495 #
Numero do processo: 11080.000642/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA – LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE – 1/120 DO SALDO PARA PERÍODOS MENSAIS – FORMA DE APURAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá considerar realizado, no mínimo, 10% do lucro inflacionário, corrigido monetariamente, apurado em cada ano-calendário anterior. No caso de períodos mensais deve ser aplicado o percentual de realização mínima de 1/120. A metodologia de cálculo deve levar em consideração a porção realizada no ano-calendário anterior, ainda que não oferecida à tributação. Havendo saldo de prejuízos deve ser efetuada a compensação de ofício até o limite de 30% da adição apurada. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – DECLARAÇÃO INEXATA – FALTA DE PAGAMENTO – A aplicação da multa de ofício de 75% encontra amparo no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430/96 nos casos de falta de pagamento de imposto decorrente de declaração inexata. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/95 as realizações minimas obrigatórias nos períodos mensais do ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4697588 #
Numero do processo: 11080.001411/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 GANHO DE CAPITAL - PERMUTA POR IMÓVEL SEM TORNA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - VALOR DO BEM DADO EM PERMUTA - Em operação de permuta sem torna, o custo de aquisição, para fins de apuração do ganho de capital, é o valor do bem dado em permuta. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL - PERDA DO DIREITO - NOVA DATA DE AQUISIÇÃO - Tendo em vista que na permuta houve aquisição de novos imóveis, o contribuinte perde direito ao benefício da redução do ganho de capital. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 119.997,86, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4700982 #
Numero do processo: 11543.004086/2003-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação. RECOLHIMENTOS EFETUADOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - O recolhimento de valores referentes ao imposto sobre a renda após o início da ação fiscal não é capaz de inibir o lançamento, pois estava o contribuinte com a sua espontaneidade excluída, conforme determina o art. 7º, § 1º, do Dec. nº 70.235, de 1972. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos ter os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda