Numero do processo: 36048.000018/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para. a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
SAT. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA REFERENTE AO GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO PREPONDERANTE DA EMPRESA, NÃO PELO ESTABELECIMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10980.010365/2008-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$6.178,00 (seis mil, cento e setenta e oito reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35172.000142/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº
AGU/MS08/ 2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13829.000272/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/08/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
0 valor referente ao fornecimento de alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência referente As competências anteriores à 11/2001, inclusive, mantendo tudo o mais que consta da presente notificação.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 15196.000003/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP.
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP.
As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente às competências anteriores a 05/2002, inclusive, mantendo todo o mais que consta da notificação lavrada.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35232.000455/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MULTA BENÉFICA. APLICABILIDADE.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.529
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), devendo ser recalculada a multa aplicada no presente auto para ajustá-la a nova determinação legal do artigo 32-A, da Lei
8.212/91, introduzido pela Lei 11.941/2009, caso seja mais favorável ao contribuinte, não se aplicando a PT PGFN/RFB 14/2009 por não se reportar a esta situação, bem como por contrariar o ordenamento jurídico.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000689/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de de apuração 01/01/1996 a 31/07/2006
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSÍVEL MALFERIMENTO DO RICARF. BAIXA
DOS AUTOS FM DILIGÊNCIA.
0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da
legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para que seja determinada a remessa dos autos à primeira instância e seu regular processamento.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11020.003453/2008-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
0 descumprimento de obrigações acessórias, como a ausência de
apresentação de documentos e informações contábeis a
Fiscalização, enseja a aplicação de multa.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para manter a multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10680.723232/2008-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada recebido por ocasião do desligamento do plano de benefício, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção é sempre decorrente de lei especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, cabendo ao interessado provar o preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, não é suficiente mera alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13637.001044/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Constado que os dados constantes dos comprovantes de rendimentos
fornecidos pela fonte pagadora são conflitantes entre si, cancela-se o lançamento.
Recuso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.832
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
