Numero do processo: 11030.002253/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS.
Na ausência de elementos de prova em contrário, é de se concluir que somente quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga foram informados no comprovante de rendimentos e na DIRF, em estrita observância da norma reguladora.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 19515.003328/2005-29
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
AJUSTE ANUAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
A regra do art. 150, §4º, do CTN, deve ser adotada somente nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
LANÇAMENTO. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL (MPF). VENCIMENTO.
O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao
contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO
GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
GANHO DE CAPITAL.
As operações sujeitas à apuração de ganho de capital são analisadas individualizadamente. Recolhimentos referentes a uma operação não ilidem a responsabilidade do sujeito passivo pelo imposto devido em outras operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
OPERAÇÕES DE MÚTUO. Aceita-se o argumento de que parte dos valores recebidos de pessoas físicas referem-se a devolução de mútuo, eis que apresentados comprovantes da efetiva transferência de recursos do contribuinte para o mutuário, os quais vieram a ser objeto de devolução dentro do mesmo ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO.
SÚMULA CARF Nº 26:
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTAS
CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar
a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ERRO DEMONSTRATIVO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatado erro de fato no demonstrativo de apuração dos totais mensais considerados como depósitos bancários de origem não comprovada, retifica-se o lançamento.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO.
CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo lançadas os montantes de R$ 79.811,43 e R$ 359.570,11, referentes aos exercícios
2001 e 2002, respectivamente, bem como cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13003.000311/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001.
IRPF PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade.
IRPF DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física na hipótese de lançamento por homologação, sem pagamento prévio, extingue-se
após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inciso I).
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. VALORES EXACERBADOS. COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física está condicionada à comprovação hábil e idônea de que as mesmas foram efetivamente suportadas pela Recorrente, notadamente quando representam mais de 70% (setenta por cento) da sua renda anual do contribuinte.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-002.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10821.000207/2006-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PEDIDO. PRAZO. JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Nos termos do inciso II, do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72, a prova documental deverá ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo os motivos elencados no parágrafo quarto do mesmo dispositivo.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS MÉDICAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Não comprovadas as relações de dependência, e as despesas alegadas, é dever manter as glosas das deduções a elas relativas.
INTIMAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS.
Nos termos do inciso II, do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72, as intimações devem ser dirigidas ao endereço do domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
Pedido de Juntada de Provas Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.950
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de posterior juntada de provas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10660.002259/2007-50
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos das despesas médicas questionadas, enseja a manutenção da glosa efetuada na ação fiscal, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 16707.002611/2006-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF n°. 12)
VERBAS TRABALHISTAS. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA.
A sentença judicial homologatória de acordo em ação trabalhista não estabelece coisa julgada quanto à natureza tributável ou não das verbas pagas.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a multa de ofício de 75%, nos termos do voto da Relatora.
Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15504.017333/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM NORMAS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas.
Numero da decisão: 2201-009.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 10283.003184/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DECADÊNCIA ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve
reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que o lançamento relativo ao ano-calendário
1998, cientificado em 30/04/2004, não está atingido pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso com retorno à Câmara "a quo" para análise das demais questões.
Nome do relator: GONÇALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 11516.000887/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSOCIADO ELEITO ARA CARGO DE DIREÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Somente é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, o associado eleito para cargo DE direção em associação que receba remuneração pelo exercício do cargo.
Numero da decisão: 2201-009.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 36202.003092/2007-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, 1.re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento,
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do
mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal na Siiimula Vinculante n° 08. In casu, entendeu-se ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos urna competência dentro do período objeto do lançamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto,
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2403-000.206
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, para, sanando a omissão apontada no acórdão n° 2403-00.040, esclarecer que a decadência aplicada atinge a competência até 05/2002, inclusive, com base no art. 150 parágrafo 4º do CTN, pelo fato de ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos uma competência dentro do período objeto do lançamento.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
