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4738968 #
Numero do processo: 10183.004383/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. ISENÇÃO. AUXÍLIOMORADIA. A isenção do auxíliomoradia pago por pessoas jurídicas de direito público é restrita aos valores que não integram a remuneração do beneficiário e que são pagos em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, quando não existente imóvel funcional na localidade, não se estendendo a valores pagos a aposentados e a título de 13º salário, ainda que denominados de auxíliomoradia. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para excluir da tributação a importância de R$29.353,89 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta e nove centavos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4742853 #
Numero do processo: 10245.000237/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO. CARÁTER EVENTUAL NÃO CONFIGURADO. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. Ajudas de custo e diárias recebidas reiteradamente pelo contribuinte, sem comprovação documental, não permitem que se faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da Lei n.º 7.713/88, porquanto possuem caráter remuneratório. IRRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PERSISTE ATÉ A DATA FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE, MOMENTO EM QUE O TRIBUTO PASSA A SER EXIGÍVEL DO CONTRIBUINTE. Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002: "Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual, e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.194
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740998 #
Numero do processo: 13710.000242/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. Na apuração da base de cálculo do imposto podem ser deduzidos os gastos com instrução própria ou dos seus dependentes até o valor fixado em lei. Comprovada a relação de dependência e a efetividade da despesa, o contribuinte faz jus à dedução. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742225 #
Numero do processo: 14751.002059/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE DESTAQUE EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA DA RETENÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A 11% DO VALOR BRUTO DA OPERAÇÃO. INFRAÇÃO. Ao deixar de efetuar a retenção no percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, o prestador de serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada incorre em infração, por descumprimento de obrigação acessória. ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na aplicação de multa por inobservância de obrigações acessórias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.859
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739662 #
Numero do processo: 11020.003365/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/09/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. CESTAS BÁSICAS FORNECIMENTO NA CONDIÇÃO DE PREMIAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ABSENTEISMO. O fato de considerar que determinada verba não faria parte do conceito de salário de contribuição não desobriga a empresa de apresentar todos os documentos e informações necessárias a verificação do cumprimento da legislação previdenciária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA MANUTENÇÃO D AUTUAÇÃO. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. PREVISÃO DA INFRAÇÃO EM DECRETO AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.705
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741313 #
Numero do processo: 10166.722818/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS CURSOS ERAM EXTENSIVOS A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. As despesas com cursos de graduação ou pós graduação devem sofrer tributação previdenciária, quando a empresa não consiga comprovar que os mesmos eram disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes. PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO. DESATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. O pagamento do Vale Transporte em dinheiro, por desatender a legislação que rege a matéria, sofre incidência de contribuições previdenciárias. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 INTERPRETAÇÃO DO FISCO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CAUSA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA Inexiste nulidade no lançamento pelo fato do Fisco dar interpretação à legislação tributária que não coincida com aquela dada pelo contribuinte ou pelos órgãos de julgamento administrativo ou judicial. RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.840
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que dava provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte pago em espécie e o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento parcial para excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte pago em espécie e o auxílio alimentação sem a adesão ao PAT.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741748 #
Numero do processo: 10183.003636/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IMPOSTO DE RENDA. AUXILIO MORADIA PAGO PELO PODER JUDICIÁRIO A SEUS MEMBROS. São isentos do tributo as verbas percebidas pelos servidores públicos integrantes do Poder Judiciário a título de auxílio moradia, nos termos do artigo 35 da Medida Provisória nº 2.15835/2001.
Numero da decisão: 2201-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4739884 #
Numero do processo: 10320.000264/2004-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.003
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4743267 #
Numero do processo: 44021.000081/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/2002 DECADÊNCIA PARCIAL Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. No caso em que o lançamento é de ofício, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. MENOR APRENDIZ A empresa está obrigada a recolher as contribuições devidas incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados menores aprendizes que lhe prestam serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento ¿ devido á regar decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN ¿ as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em aplicara regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Tabela de Resultados.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4743402 #
Numero do processo: 10950.003411/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 OMISSÃO NA CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS. INFRAÇÃO. Ao deixar de contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias na sua contabilidade, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Os recolhimentos efetuados pelo sujeito passivo para quitação das contribuições devidas não pode ser direcionados para satisfação de crédito fiscal constituído para imposição de multa por descumprimento de obrigação acessória. ARBITRAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO RELACIONADA AO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não tendo se verificado na espécie a adoção de arbitramento do tributo, não há de se apreciar essa alegação recursal. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Uma vez que o Fisco trouxe aos autos toda a documentação que deu embasamento ao Auto de Infração, com indicação da conduta, do dispositivo infringido e dos parâmetros para fixação da penalidade, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando o contribuinte nada apresenta para afastar as conclusões da Auditoria. APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco ao narrar os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.957
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade e indeferir os pedidos para realização de perícia técnica e análise contábil; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO