Numero do processo: 35564.003354/2006-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/03/2006
LIMITE DO LITÍGIO. O litígio restringe-se ao que foi impugnado.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do
Código Tributário Nacional (C1N) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.245
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, no mérito I) Por unanimidade de
votos, em acatar a nulidade do lançamento para as competências 05 a 11/2004 e 01 a 08/2005 referente ao estabelecimento matriz, CNPJ: 62.924.493/0001-03. II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao Contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo
Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 35462.000001/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/04/2001
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE nº 08 do STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13609.001094/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14485.003206/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para adequação da multa à regra do artigo 32-A
da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10580.722024/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2007
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS . OBRIGAÇÃO INSTRUMENTA.
A tão só não exibição de todos os documentos com as contribuições sociais e/ou a mera sonegação de qualquer documento ou informação já configuram infração ao art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 apta a ensejar a lavratura do auto de infração.
INFRAÇÃO
Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições sociais, mesmo que de um único exemplar no universo solicitado, caracteriza a infração.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamento a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 2402-010.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa isolada aplicada, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Augusto Sekeff Sallem, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11080.722597/2017-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2012 a 21/12/2014
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PELO PRODUTO. VALIDADE.
A Lei nº 12.546, de 2011, estabeleceu um rol taxativo de produtos sobre os quais a contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212, de 1991, será substituída pela contribuição incidente sobre o valor da receita bruta.
As empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo daquela lei estão sujeitas à contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à Contribuição sobre a Folha de Pagamento.
PRODUTO INDUSTRIALIZADO. ALCANCE.
Um produto sofre industrialização a partir do momento que sofre operação que gere uma modificação na sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou a finalidade do produto, ou gere um aperfeiçoamento para o consumo.
DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE.
O recolhimento indevido da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos pode ser deduzido da contribuição substitutiva incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) por tratar-se de créditos da própria empresa.
Numero da decisão: 2202-009.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os recolhimentos efetuados pela recorrente a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos, no que se refere às operações objeto do lançamento, sejam, em correspondência, apropriados aos débitos apurados na autuação.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 11330.000121/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de seguro de vida em grupo, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um dos segurados empregados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento para exclusão dos valores relativos ao seguro de vida em grupo.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19740.000624/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUXÍLIO BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF.
O auxílio babá não é espécie de benefício distinta do auxílio creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o
mesmo tratamento tributário do auxílio creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio babá,
independentemente da comprovação da despesa. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10384.002090/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO.
Por ter restado incontroverso que a decisão judicial determinou a compensação, e não restituição, é devida a devolução dos valores indevidamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-008.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 11522.001480/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. LANÇAMENTO ORIGINAL JÁ FULMINADO PELA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I DO CTN E 150, 4º DO CTN. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PARCIAIS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES
