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4579292 #
Numero do processo: 36202.003106/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Não há autorização legal para exclusão do salário de contribuição das despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.546
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 06/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até a competência 11/2001. II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de exclusão dos co-responsáveis. III) por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4578692 #
Numero do processo: 13629.000919/2010-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. MULTA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na verificação do cumprimento da obrigação principal. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos termos da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4573779 #
Numero do processo: 10935.002717/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” (Súmula CARF n. 11). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF n. 4). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.786
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para afastar a multa isolada exigida concomitantemente com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos que votou por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4579225 #
Numero do processo: 36202.004793/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2006 DECADÊNCIA PARCIAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Considerando-se que houve pagamento antecipado a título de contribuições previdenciárias, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º do CTN. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. AUXILIO ALIMENTAÇÃO. PARCELA ADICIONAL DENOMINADA “ABONO AUXILIO ALIMENTAÇÃO”. OFENSA À LEGISLAÇÃO DO PAT. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. A desobediência da legislação do PAT, especialmente com a concessão de gratificação adicional sob a forma de crédito de auxílio alimentação, induz a inclusão dos valores pagos a este título na base de cálculo da contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, a)quanto à decadência, por maioria de votos, em aplicar o artigo 150, §4° do CTN, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José da Silva que aplicavam o artigo 173, I do CTN; b)no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados. Apresentará voto vencedor o conselheiro Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4578244 #
Numero do processo: 10380.000039/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. Exercendo o beneficiário dos rendimentos, à época, a função de interventor da fonte pagadora, a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração de ajuste anual fica condicionada à comprovação do seu recolhimento.
Numero da decisão: 2201-001.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4577418 #
Numero do processo: 16045.000360/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1998 a 30/12/2006 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SIMULAÇÃO Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte. PROFISSIONAL DE MEDICINA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Hospital e o profissional de medicina depende de prova cabal da subordinação. Via de regra, não se presume a subordinação do médico.
Numero da decisão: 2301-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do (a) Relator (a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. Os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, na questão da desconsideração dos vínculos pactuados e enquadramentos como segurados empregados - somente em relação aos trabalhadores que atuam nos setores da UTIadulto, plantão UTI neonatal, plantão centro cirúrgico e laudos exames eletrocardiográficos emergenciais - nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou a votação por suas conclusões, pela ausência de comprovação de subordinação; III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar às demais preliminares; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4602068 #
Numero do processo: 11070.000407/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/01/2005 Ementa: AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida. COMPENSAÇÃO – GLOSA Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS É dever da auditoria fiscal, ao tomar ciência da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária emitir Representação Fiscal para Fins Penais. O processo administrativo fiscal não é o instrumento competente para discutir a ação penal e para a apresentação de provas da ocorrência, em tese, do crime contra ordem tributária, devendo a notificada demonstrar seu inconformismo 2 em relação à apresentação de provas nos autos do processo de ação penal relacionada, e não nos autos do processo administrativo que discute o lançamento de débito. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4599302 #
Numero do processo: 10410.004119/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: CESSAO DE DIREITOS – PRECATÓRIO – SALÁRIOS – CESSÃO COM DESÁGIO Os valores auferidos na cessão de direitos de precatórios tem natureza de ganho de capital com tributação exclusiva de fonte, ainda que as verbas sejam decorrentes de ação trabalhista para recebimento de salários em atraso. Em conseqüência, o lançamento do IRRF na declaração de ajuste anual respectiva, não pode contemplar os seus valores seja com ou sem deságio, e de modo conflitante atribuir-lhes outra natureza, como se fossem salários e assim compensá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4601922 #
Numero do processo: 13963.000216/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 12/1998 a 04/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4576782 #
Numero do processo: 10920.001890/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA AUDITORIA FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há, por falta de previsão legal, prazo mínimo para que o fisco conclua os trabalhos de auditoria. Recurso Voluntário Negado. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO. LEGALIDADE. A fixação da alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser fixada por ato do Poder Executivo. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO