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4404040 #
Numero do processo: 13864.000196/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido. FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO INDIVIDUALIZAR OS SEGURADOS. LANÇAMENTO PELO VALOR GLOBAL DAS REMUNERAÇÕES. Não tendo o Fisco, por inércia do sujeito passivo, a possibilidade de individualizar os segurados, é cabível a apuração pelo valor global da remuneração. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTOS A SEGURADOS, OBTIDOS PELO FISCO MEDIANTE VERIFICAÇÃO CONTÁBIL. ARBITRAMENTO. CONTRADIÇÃO COM NORMAS DO IRPJ. INEXISTÊNCIA. Não afeta o lançamento de contribuições sociais o fato de terem sido consideradas como salário-de-contribuição despesas com remuneração que possam vir a ser glosadas em fiscalização do IRPJ. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4403587 #
Numero do processo: 10508.000335/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2008 Consolidado em 29/06/2010 Auto de Infração (AI) Debcad n° 37.269.877-8 EMENTA. CERCEAMENTO DE DEFESA O cerceamento de defesa não se dá tão somente quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Não olvidemos que qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar os princípios constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório. Gera cerceamento de defesa a autuação que não tem clareza. Assim, configura também aquela que não atende os requisitos de lei. No presente caso o Relatório Fiscal não obedeceu aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório ao esmiuçar e pormenorizar o débito da Recorrente, autuando-a na forma da legislação. Dificultou a defesa, mas não gerou nulidade para aplicação da multa, já que a infração foi de fato cometida. MULTA No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digidalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digidalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4380117 #
Numero do processo: 15504.018497/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. Recurso Voluntário Negado No AI sob cuidado não há o que se falar em aplicação de multa mais benéfica, posto que a legislação em que se apoiou o Fisco para fixação da penalidade foi aquela vigente na época da ocorrência da infração, a qual não sofreu alteração. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPERTINENTE. Não tendo havido imposição de juros na lavratura, é impertinente o requerimento para exclusão dos mesmos.
Numero da decisão: 2401-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4487409 #
Numero do processo: 15586.001174/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. Quando a fiscalização deixa de consignar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como aptas a demonstrar de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas, deve ser acatado o pedido para o reconhecimento de ofensa ao art. 142 do CTN., declarando-se nula a parte do lançamento, que veio desprovida de provas que demonstrem o acerto das conclusões da fiscalização para considerar como incidentes, in casu, as contribuições previdenciárias. PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ART. 22, IV, DA LEI 8.212/91. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. SELIC. LEGALIDADE. De acordo com o enunciado de Súmula CARF n. 04, é legítima a aplicação da taxa SELIC para a cobrança de créditos tributários inadimplidos em época própria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em de dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular, por vício material, o lançamento da rubrica remuneração de médicossócios, mantidos os demais lançamentos. O Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo votou pelas conclusões. Ana Maria Bandeira – Presidente Substituta Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro Da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Igor Araujo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4463590 #
Numero do processo: 10932.000489/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2002 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE 11% SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA. MULTA. LEGALIDADE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO PREMIAÇÃO. NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO. INCLUSÃO NO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. A não retenção do percentual de 11% sobre os valores da remuneração creditada a segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui infração à legislação previdenciária, apenada com multa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araújo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4404072 #
Numero do processo: 13982.001347/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados por ele e pela sua esposa, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4420484 #
Numero do processo: 10730.001265/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade para fazê-lo com numerário.
Numero da decisão: 2102-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4651598 #
Numero do processo: 10380.002498/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001.. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4651553 #
Numero do processo: 10380.001848/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.250
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina , Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4651420 #
Numero do processo: 10380.000006/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: P.A.F/ NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os casos de nulidade do lançamento estão elencados no art.59 do Decreto nº70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DA PRODUÇÃO – A apuração de omissão de receitas apurada através do confronto dos lacres com venda de botijões é insuficiente para autorizar a presunção de vendas não escrituradas, por deixar dúvidas quanto a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, não podendo prosperar por força do disposto no art.112 do CTN. IRPJ – QUEBRAS OU PERDAS NO PROCESSO INDUSTRIAL- Incabível a glosa das quebras ou perdas no envazamento de gás liqüefeito de petróleo (GLP), calculadas com base na observação do processo produtivo, por meio de mapas de controle de estoque, quando o Fisco não consegue contrapor com segurança percentual diferente, usando como elemento de prova apenas a informação sobre perdas em empresas congêneres, concluindo por não admitir que qualquer valor fosse lançado para custo a este título. O percentual de 0,51% fixado pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo – CNP, por se referir à média de diversos seguimentos da industria de gás, influenciada por valores extremos e fixada em época distante da apuração da infração, no ano de 1969, em empresas com parque industrial de perfil tecnológico distinto, não pode ser aceito para a contestação do índice adotado pela autuada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – SUCATAS – Não logrando a contribuinte justificar a diferença apurada pelo confronto entre o quantitativo de vasilhames de gás informados como vendidos como sucata, com as efetivas saídas constantes das notas fiscais, procede a presunção de omissão de receitas fundada em venda de botijões novos tratados indevidamente como sucata. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO – A concessão do benefício fiscal para envasamento de gás liqüefeito alcança tanto os produtos comercializados nos postos de distribuição, quanto os efetuados através de entrega domiciliar, no tipo de venda “Entrega Sistemática”. DECORRÊNCIA - COFINS, CSL E PIS - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº9.064/95, art. 2º). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ as parcelas referentes aos itens" auditoria de produção", "quebras ou perdas de GLP" e "isenção e redução na área da SUDENE", bem como excluir a importância de R$ 29.517,57 no item "venda de vasilhames", vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que mantinham parcialmente a exigência referente ao item "quebras ou perdas de GLP", admitindo a quebra de apenas 0,51% ; 2) ajustar as exigências da CSL e do IR-FONTE quanto ao decidido em relação ao IR; 3) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%; 4) cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul ado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira