Numero do processo: 13910.000083/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.779/99 - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INSUMOS ADQUIRIDOS DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - ART. 149 DO RIPI/98 - Por força do art. 149 do RIPI/98, existe a impossibilidade de que as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES ensejem aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75534
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13906.000032/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS - A lei assegura a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 202-13.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13971.002919/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
COMPETÊNCIA.
Existindo tese oficial que vincula todos os órgãos da Administração Pública Federal, qualquer um deles é competente para invocar o Parecer GQ-172/98 da AGU e dizer ao contribuinte que o crédito-prêmio à exportação está revogado desde 30/06/1983.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embarques ocorridos anteriormente a 18/11/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério
Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13890.000416/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DA MESMA CONTRIBUIÇÃO, ANTERIORMENTE À INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. Anteriormente à instituição da declaração de compensação, a compensação entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional era efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração e no âmbito do lançamento por homologação, não sendo possível apresentação de pedido de compensação. A homologação expressa da atividade do sujeito passivo, no âmbito do lançamento por homologação, é faculdade da autoridade administrativa, que não está obrigada a manifestar-se a respeito da matéria mediante provocação do sujeito passivo. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. DIREITO CREDITÓRIO. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78187
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à homologação expressa de compensação; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à restituição em virtude da semestralidade, com correção da ME/Cosit/Cosar nº 08/1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13983.000005/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, deve-se excluir do cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos adquiridos de não contribuintes, pessoas físicas e cooperativas. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com combustíveis, materiais de manutenção. As despesas havidas com combustíveis, materiais de manutenção, de limpeza, equipamentos de segurança e uniformes não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão adicional, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13891.000164/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI RELATIVO A INSUMOS ADQUIRIDOS SOB O REGIME DE SUSPENSÃO - Nos termos do artigo 153, § 3º, da Constituição Federal, o IPI é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Na prática, a não-cumulatividade opera-se através do sistema de créditos. Sendo assim, o adquirente tem direito ao crédito do IPI destacado na operação anterior, que compensará com o que for devido na operação seguinte. Estando suspenso o imposto em uma operação, nela não haverá pagamento de imposto e, por via de conseqüencia, não gerará crédito, o que, na prática, significará o diferimento do imposto a ser recolhido na operação seguinte. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 45 da Lei nº 9.430/96, nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento ou recolhimento a menor, a multa aplicável é de 75%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O CTN (Lei nº 5.172/66), em seu art. 161, § 1º, estabelece que, se a lei não dispuser em contrário os juros de mora serão de 1%. Como os artigos 13 da Lei nº 9.065/65 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96, dispuseram que os juros de mora devem ser cobrados com base na Taxa SELIC, há perfeita harmonia entre as normas citadas.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13908.000005/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A imputação efetuada nos autos majorou indevidamente o débito com a imposição mensal de multa de mora sobre os valores imputados. Incabível a exigência de multa de mora e de ofício em lançamento de ofício. O recolhimento efetuado pela recorrente na fase impugnatória é suficiente para extinção do crédito tributário devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10477
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13951.000224/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Documentação exigida - Laudos Técnicos -, trazida em conformidade com as prescrições tributárias, que não foi apreciada pelo julgador a quo. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-10429
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13984.000717/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO DCP - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07629
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16707.000956/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78607
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco
