Numero do processo: 35183.003295/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/06/2003
Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE
DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulado a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.574
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35564.001891/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
Ementa: LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
O lançamento encontra-se revestido das formalidades legais, em consonância com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto: artigo 33, caput, da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei n.º 10.256, de 09/07/2001, e artigo 37, caput do mesmo diploma legal.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. DECRETOS 76.923 E 80.743.
Pode a fiscalização notificar o contribuinte antes do termino da ação fiscal . O contraditório e a ampla defesa são assegurados ao contribuinte após a ciência do lançamento efetuado.
Sendo uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre isenção.
Não é suficiente a comprovação da finalidade cultural através do estatuto social para usufruir da isenção fiscal. É imprescindível que seja reconhecida como tal na forma dos Decretos 76.923 e 80.743.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.558
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36230.000378/2005-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/1998
Ementa: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.590
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36062.000730/2006-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/10/1998
Ementa:DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÃO.
O contratante de serviços mediante cessão de mão-do-obra, inclusive em regime de trabalha temporário, deverá reter one por cento do valor bruto da nela fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
AFERIÇÃO INDIRETA
Na falta de prova regular e formaliza, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Federal de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.597
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha e, no mérito, negar provimento ao recurso por
unanimidade, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35379.000814/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/05/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA.- NÃO CESSAÇÃO DA ATIVIDADE.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa
a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8212/91.
Não são indevidas as contribuições recolhidas, enquanto o
aposentado estiver exercendo atividade de filiação obrigatória
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.272
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16408.000445/2007-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2003 a 30/04/2007
GFIP.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
cor fissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.172
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35204.002924/2006-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2001 a 30/08/2004. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.195
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 16095.000555/2007-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2005 a 31/12/2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma
exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por
cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento
encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-01.017
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37173.003278/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2001 a 31/01/2005
DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS E MULTA MORATÓRIA. FLUÊNCIA. SUSPENSÃO.
Os depósitos judiciais à disposição da União suspendem a fluência da multa e dos juros moratórios a partir de sua realização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.109
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que se sejam excluídos juros e multa moratória. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35138.000099/2007-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.079
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
