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4642067 #
Numero do processo: 10070.003347/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O direito de pedir restituição do PIS recolhido com base na legislação inconstitucional extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo aberto pela publicação da Resolução nº 49/95, do Senado, não sofreu interrupção pela publicação da MP nº 1.621-36, de 10/06/1998. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. CTN. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I, do CTN ocorre na data do pagamento, pois, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de - Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4642157 #
Numero do processo: 10073.000770/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01, pelo que devida a contribuição. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-73586
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4643046 #
Numero do processo: 10120.001732/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VISTAS DOS AUTOS. SUPOSTO IMPEDIMENTO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não configura cerceamento do direito de defesa a suposta impossibilidade de tomar vistas dos autos, quando a matéria discutida seja apenas de direito e quando seja possível obtê-las posteriormente, até a distribuição do processo à relatoria. PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo prescricional para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78703
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Antonio Francisco

4642939 #
Numero do processo: 10120.001514/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Deve ser observado que, em razão da faculdade conferida pelo art. 150, § 4º, do CTN, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu art. 45, I e II, fixou que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara Lio, Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4642307 #
Numero do processo: 10074.000896/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE ESTOQUE - A certeza e a liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. Se o levantamento realizado para comprovar a diferença de estoque e, por via de consequência, a venda sem emissão de Nota Fiscal adota métodos, tais como: a) não realizar o levantamento por estabelecimento e por produto específico; b) Considerar como Estoque Inicial o de um estabelecimento e como Estoque Final a soma dos estoques de três estabelecimentos; c) agrupar produtos diferentes como se fossem iguais: e d) considerar Estoque Inicial de um grupo de produtos e Estoque Final de um outro grupo de produtos, torna-se evidente a inconsistência dos dados apontados na peça fiscal, o que elimina a certeza que legitimaria os valores lançados. Não havendo certeza, não há crédito legítimo. Não servem para alicerçar lançamento de tributos ou aplicação de penalidades os levantamentos de estoque que não obedecem o princípio da autonomia dos estabelecimentos consgrado nos artigos 22, parágrafo único, e 392, IV, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643128 #
Numero do processo: 10120.001943/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74240
Decisão: ausência justificada.
Nome do relator: Jorge Freire

4642104 #
Numero do processo: 10073.000272/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Exigência prevista em lei complementar. Irrelevante o argumento de inexistência de lei ordinária instituindo a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05905
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4642905 #
Numero do processo: 10120.001462/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. BASE DE CÁLCULO - INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Excluem-se da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, somente as deduções autorizadas pela legislação de regência. O ICMS integra a base imponível porque faz parte do preço de venda. O conceito de "lucro bruto" das instituições financeiras, das que operam com mercados futuros ou com câmbio, não se aplica quando a empresa tem como atividade a revenda de mercadorias. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4642596 #
Numero do processo: 10120.000443/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - A contribuição incide sobre o faturamento de empresas com atividade de venda de imóveis, construção civil, engenharia civil e incorporação imobiliária, tendo em vista que, mesmo não sendo o imóvel uma mercaddoria, a sua venda ou locação seria uma prestação de serviços de qualquer natureza. PENALIDADE - A Lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine uma penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4642965 #
Numero do processo: 10120.001537/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela ( art. 147, § 2, do CTN). VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado (§ 4, artigo 3, da Lei nr. 8.846/94). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72154
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda