Sistemas: Acordãos
Busca:
4620471 #
Numero do processo: 13855.000333/98-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. QUESTÃO PROCESSUAL. DECISÃO A QUO ANULADA. Se a decisão no processo de auto de infração depende da análise do processo em que se postula a homologação de compensação, deve o órgão julgador da impugnação ao auto de infração levar em consideração os termos daquela, mormente quando ela própria criou, seis anos antes de sua decisão, o próprio incidente. Recurso voluntário provido para anular a decisão a quo, devendo outra ser proferida analisando o incidente por ela criado.
Numero da decisão: 204-00.118
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão recorrida, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Froner Minatel.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4618736 #
Numero do processo: 10980.007511/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. 0 Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram credito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. GLOSA DE CRÉDITOS. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. O aproveitamento de créditos referentes As aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado é expressamente vedado pela legislação do imposto. CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. MULTA DE OFICIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator A multa de oficio no percentual de 75% do valor do imposto lançado de oficio, nos termos da legislação tributária especifica. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4620886 #
Numero do processo: 16327.002094/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica em renúncia à instância administrativa de julgamento Recurso negado
Numero da decisão: 204-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4628714 #
Numero do processo: 13974.000125/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.033
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4758689 #
Numero do processo: 18184.000548/2007-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RGPS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Não merece prosperar o argumento da recorrente de que não pode ser exigida a contribuição do Estado de São Paulo, sem a necessária previsão orçamentária. A exação tributária encontra respaldo legal; assim para afastar a incidência do tributo, somente se houver previsão em lei. O fato de o ente estatal não ter orçado os valores das contribuições não afasta a responsabilidade tributária. Se assim É fosse, bastaria o ente público não fazer constar no orçamento suas obrigações para não ter responsabilidade sobre as mesmas. Ao não ter orçado na época própria, o Estado terá que efetuar o pagamento mediante precatório, conforme comando constitucional. Desse modo, o próprio texto constitucional prevê que nos casos de o Estado não ter pago seus compromissos, o que e implica não ter constado no orçamento estatal, a divida será paga, a depender do montante, mediante expedição de ordem de precatório. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. DISTINÇÃO. O fato de o ente público ter um suposto crédito na compensação financeira entre os Regimes de Previdência não afasta a certeza e a liquidez da presente notificação fiscal. Mesmo porque, não há liquidez nos créditos alegados pela recorrente, pois o RGPS também pode ter crédito perante o Regime do ente estatal, pois há servidores que se afastam deste para se aposentar pelo primeiro. A compensação financeira entre os Regimes de Previdência não se confunde com a tributária prevista no art. 89 da Lei n° 8.212. de 1991. Conforme previsto nesse artigo somente é possível compensar nas contribuições previdenciárias na hipótese de recolhimento ou pagamento indevido, o que não foi o caso. ERROS MATERIAIS. ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. ÓNUS DA PROVA. Quanto aos alegados erros materiais, nenhum foi demonstrado pela recorrente. Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto nº 70.235 na redação conferida pela Lei nº 9.532 de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. As alegações genéricas ou vagas (imprecisas) não admitem a incidência de prova. De acordo com os princípios basilares do direito processual, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu direito, por sua vez, cabe à parte adversa a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A Previdência Social provou a existência do fato gerador, com base nos documentos apresentados e elaborados pela própria recorrente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.320
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839095 #
Numero do processo: 15956.000604/2007-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/2007 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária. Constitui infração de obrigação acessória a apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas em relação a dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.328
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

6227928 #
Numero do processo: 37314.001465/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1983 a 31/12/1983 APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.315
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ADRIANA SATO

4839439 #
Numero do processo: 18184.000236/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.332
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4673261 #
Numero do processo: 10830.001611/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. VARIAÇÃO CAMBIAL E JUROS DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção concedida pela lei alcança apenas as receitas oriundas da venda de mercadorias para o exterior, não sendo extensiva às receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do cambio, denominada variação cambial ativa, nem aos juros advindos de venda de mercadoria ao exterior, cujo pagamento deu-se com atraso. COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE JUROS SOBRE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE COMBUSTÍVEIS E DE ALUGUEIS DE IMÓVEIS. As receitas advindas de juros incidente sobre empréstimo compulsório, sobre combustíveis e de alugueis de imóveis próprios não se guardam qualquer relação com as receitas de exportação isentas da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda, quanto à variação cambial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4653396 #
Numero do processo: 10425.000535/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA