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4818048 #
Numero do processo: 10315.000563/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO LANÇADO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração, embora lançado eletronicamente e sem intimação prévia ao contribuinte, atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE MORA. Na constituição de crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de medida judicial cabe aplicação dos juros de mora, que somente são exonerados se houver depósito integral. Descabe, todavia, o lançamento de multa de ofício, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96. MULTA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF E NÃO HOMOLOGADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI Nº 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. Nos termos do art. 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004, a multa de ofício sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que a compensação é declarada em DCTF com base em ação judicial, não resta caracterizado dolo e por isto a multa de ofício é cancelada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11669
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4818368 #
Numero do processo: 10380.012396/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO. INCIDÊNCIA. A partir de novembro de 1999, as sociedades cooperativas estão sujeitas ao PIS sobre o seu faturamento, havendo previsão para exclusões relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às cooperativas de produção. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79107
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4817321 #
Numero do processo: 10240.001388/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS/Pasep, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que votou pela tese dos "cinco mais cinco"
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4817303 #
Numero do processo: 10240.000240/91-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que o recorrente não mais teve reconhecido pelo INCRA o direito à posse de parte da área cadastrada na qual se fundou o lançamento atacado, por força do art. nº 31 do CTN, é de se dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-06318
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4819201 #
Numero do processo: 10510.002251/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Simples alegações de alterações de dados cadastrais formuladas nas fases de impugnação e de recurso, não autorizam a alteração do lançamento efetuado com base nos elementos cadastrais existentes no órgão administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06799
Nome do relator: ELIO ROTHE

4818529 #
Numero do processo: 10410.001891/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNM - TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) só pode ser revisto mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-03891
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4817439 #
Numero do processo: 10280.003291/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Inexistindo a descrição dos fatos que leveram à tributação no auto de infração, o mesmo é nulo, pois falta-lhe requisito essencial. Nulidade ab initio.
Numero da decisão: 201-67562
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4819461 #
Numero do processo: 10580.006707/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Apurada omissão de receita, na pessoa jurídica e julgada procedente a cobrança fiscal, é exigível da empresa a contribuição para FINSOCIAL-FATURAMENTO calculado sobre o montante omitido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05104
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO

4819175 #
Numero do processo: 10510.001474/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 11/06/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DECISÃO PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. As unidades da SRF devem admitir a compensação de crédito reconhecido por decisão judicial vigente, ainda não transitada em julgado, quando referida decisão, além de ter reconhecido o crédito do sujeito passivo para com a União, relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, também reconheceu o direito à utilização do referido crédito, antes do trânsito em julgado da referida decisão, na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pelo órgão. A compensação, no entanto, é realizada sob condição resolutiva e deve ser revista se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória (SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 10, de 11 de março de 2005). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18535
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4818452 #
Numero do processo: 10384.002195/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79062
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco