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4841053 #
Numero do processo: 36262.000429/2006-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/12/2005 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE EXIBIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A não correção da falta constitui óbice à concessão da atenuação/relevação da multa pela inexistência da circunstância atenuante prevista no art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. Para fins de relevação e atenuação de multas, até a vigência do Decreto nº 6.032, de 01/02/2007, a correção da falta deveria ser realizada até a decisão da autoridade de primeira instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.136
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4841134 #
Numero do processo: 36394.001409/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 15/03/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP . INFORMAÇÕES INEXATAS. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória do artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841363 #
Numero do processo: 36958.005018/2006-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais previdenciárias Período de apuração: 01/032003 a 31/122005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — RECURSO DE OFÍCIO. RELEVAÇÃO DA MULTA - Constatado que houve a retificação da falta pelo sujeito passivo durante a ação fiscal, sendo a autuada primária e tendo solicitado no prazo de defesa a relevação da multa, correta a relevação da multa na forma do art. 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-00.054
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841643 #
Numero do processo: 37284.003409/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Período: 07/2000 a 10/2004. Ausência de depósito recursal. Não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 205-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841679 #
Numero do processo: 37306.001017/2007-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 “CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCRA. SAT. JUROS. TAXA SELIC. TAXA SELIC E JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SAT. O fato de a lei deixar para o regulamento (Decreto 3.048/99) a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica. TAXA SELIC- É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (Relator) e Manoel Arruda Coelho Junior. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841058 #
Numero do processo: 36266.005507/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004 “EMENTA: Seguro por Acidente do Trabalho – SAT. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCRA. SEBRAE. LEGALIDADE. 1. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de dispositivo legal sob fundamento de inconstitucionalidade. 2. A lei nº. 8.212/91, em seu art. 22, II, “a” a “c”, define a hipótese de incidência, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito ativo e o sujeito passivo do SAT, satisfazendo o principio da reserva legal, previsto no art. 97 do CTN. 3. A contribuição para o INCRA foi criada no interesse de promover e equilibrar o ambiente rural e não há exigência legal para que as empresas contribuintes tenham qualquer vínculo com o setor rural ou mesmo com o regime de previdência dos rurícolas. 4. A contribuição destinada ao SEBRAE foi criada como um adicional àquelas destinadas ao SESI/SENAI e SESC/SENAC, conforme dispõe o art. 8º, §3º da Lei nº 8.029/90 e consoante o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318/86. É dizer, basta que a empresa recorrente esteja no rol dos contribuintes para estes Serviços, para que também seja obrigada a contribuir para o SEBRAE, independentemente de ser ou não beneficiária da contribuição ou do seu porte empresarial.” Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840500 #
Numero do processo: 35464.002733/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/11/2004 a 30/04/2006 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. Os valores declarados em GFIP pelo contribuinte constituem confissão da realização do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841487 #
Numero do processo: 37172.001446/2006-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/07/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840422 #
Numero do processo: 35462.001092/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 06/06/2006 Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE, BEM COMO AO SESC E AO SENAC SÃO DEVIDAS. PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS– IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos. As contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac também são devidas pela empresas prestadoras de serviços. A contribuição destinada ao SEBRAE não é devida apenas por microempresa e empresa de pequeno porte. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausência ocasional do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841445 #
Numero do processo: 37169.000447/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA –GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.197
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA