Numero do processo: 10725.000812/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - O parágrafo 1o. do art. 41 do ADCT da Constituição Federal de 1.988 revogou os incentivos fiscais de natureza setorial que não foram confirmados por lei após o transcurso de dois anos da data da promulgação da referida Constituição. CRÉDITO - O estabelecimento industrial tem direito ao creditamento do IPI relativo aos bens de produção adquiridos de comerciantes atacadistas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01857
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10680.011582/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividade dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1.988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07430
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10820.000685/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09710
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10650.000596/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Cabível a aplicação da Lei nr. 8.847/94, que resulta da conversão, com emendas, da Medida Provisória nr. 399, de 29.12.93, para a exigência do tributo referente ao exercício de 1994. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA E CONTAG - Inaplicável o disposto no artigo 25 do ADCT/88 aos Decretos-Leis nrs. 1.146/70, 1.166/71 e 1.989/82, já aprovados pelo Congresso Nacional, por deliberação ou por força do disposto no § 1 do artigo 55 da Constituição Federal de 1967, na data da promulgação da atual Constituição Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-08698
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10835.001291/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1997, 01/03/1998 a 31/03/1998 e 01/07/1999 a 31/07/1999
Ementa: REFIS. DECLARAÇÃO. CONFISSÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Os débitos confessados por meio de declaração Refis no curso da ação fiscal não devem ser objeto de lançamento de ofício, devendo o lançamento se restringir a aplicação da penalidade pecuniária (multa de ofício), que será incluída no parcelamento especial tão logo se torne definitiva.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80282
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10630.000530/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03309
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.012550/89-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - MICROEMPRESA - Receita que excede ao limite condici onante de microempresa. Devida a contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05537
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10830.002407/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto No. 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-67613
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10830.000111/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80102
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.004351/88-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Omissão de receitas caracterizada por: I) aumento de capital sem prova da origem e efetiva entrega dos recursos. Insuficiente a alegação de defesa no sentido de demonstrar a capacidade econômica dos sócios. II) saldo credor de caixa apurado mediante expurgo do caixa dos cheques a este debitados, ao fundamento de que o caixa somente poderá ser debitado por dinheiro em espécie. Não encontra amparo em lei ou em norma normalmente aceita pela contabilidade no sentido de que cheques debitados a caixa e liquidados mediante compensação em conta bancária evidenciam que os recursos a eles correspondentes foram desviados do caixa e as obrigações da empresa liquidadas com recursos à margem dos registros fiscais e contábeis. Denúncia não comprovada, nem devidamente demonstrada. Aplicável ao caso o disposto no art. 112 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67795
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
