Numero do processo: 10840.001471/90-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04748
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 10680.001170/91-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS: Só integram a base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da venda de mercadorias e serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05731
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.000216/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03273
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000393/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71280
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.001839/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/1989 a 31/12/1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO.
Nos casos de falta de pagamento, a regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Precedentes do STJ, Resp. nº 395059/RS.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito, em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência se os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para o julgamento do feito.
INCENTIVOS À INDÚSTRIA NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 1.335/74. DECRETO-LEI Nº 2.433/88.
A isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.335/74 não alcança outros produtos que não sejam máquinas e equipamentos, mesmo que relacionados em Acordos de Participação. Esta isenção foi revogada pelo Decreto-Lei nº 2.433/88, que estabeleceu outra de cunho semelhante, que igualmente não alcançou outros produtos que não equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhassem.
NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO IMPOSTO.
Mantém-se o lançamento relativo às notas fiscais que tiveram o destaque do imposto excluído por termo de retificação devidamente comprovado nos autos.
BOBINAS E CARRETÉIS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO REPETIDA.
Caracterizada a industrialização por uma das modalidades previstas no art. 3º do RIPI/82 que não a de seu inciso IV (acondicionamento e reacondicionamento), tais embalagens, quando debitadas ao comprador ou destinatário, integram o valor tributável na qualidade de despesas acessórias. Entretanto, as embalagens de uso repetido não seguem o regime de classificação fiscal do produto que acondicionam, classificando-se de acordo com a sua posição específica na TIPI, por força do disposto na RGI 5.b.
VENDAS DESTINADAS AO EXTERIOR OU À ZONA FRANCA DE MANAUS, AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO.
Exclui-se do lançamento a parcela decorrente das vendas beneficiadas com isenção, nos termos da legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores.
VENDAS DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
Cancela-se a parcela do lançamento comprovadamente decorrente da venda de produtos tributados à alíquota zero.
DECISÕES EM PROCESSO DE CONSULTA.
Mantém-se o lançamento efetuado de acordo com a classificação fiscal constante das decisões relativas a processo de consulta em que foi parte o recorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.648
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para excluir do lançamento as vendas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental, com o fim específico de exportação e os produtos sujeitos à alíquota zero. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti Suplente), que votaram por dar provimento também quanto às saídas de bobinas. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Garcia de Lima, OAB-SP 244644, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10665.000907/89-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04946
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10640.000024/2002-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSOS. ADMISSIBILIDADE.
O arrolamento de bens de valor equivalente a pelo menos 30% da exigência fiscal mantida pela decisão de primeira instância, ou a demonstração de que o arrolamento efetuado alcançou a totalidade dos bens integrantes do ativo permanente ou do patrimônio do sujeito passivo, é condição de procedibilidade inafastável para o conhecimento do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recues, por falta de arrolamento de bens.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10725.000409/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80461
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10680.004242/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03332
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000100/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
É incabível a realização de perícia quanto à matéria que deva ser objeto de prova direta apresentada pelo contribuinte na impugnação de lançamento.
COFINS. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO.
Mantém-se inalterado o lançamento, quando o contribuinte não lograr descaracterizar, mediante provas incontestes, o feito fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA.
Cabível o lançamento de ofício quando a Fiscalização, por meio do aprofundamento de sua ação, colige elementos capazes de respaldar suas afirmações e recorre, como meio de prova, às presunções comuns, mormente quando o fiscalizado, intimado a informar sobre fatos de interesse fiscal, omite-se, recusa-se a fazê-lo ou o faz insatisfatoriamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79036
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
