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4839785 #
Numero do processo: 35013.000262/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/10/1997 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.492
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, p,or unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4610356 #
Numero do processo: 35482.000557/2006-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/07/1996 a 30/11/1996. EMENTA: PEDIDO DE REVISAO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DECADÊNCIA. Conforme disposto no § 2º do artigo 5º do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o Pedido de Revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para anular acórdão anterior da então 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.407
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN, acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840721 #
Numero do processo: 35570.004604/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2005 ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições providenciarias sobre as importâncias pagas a título de bolsa de complementa ção educacional de estagiário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.511
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença do Sr Leonardo Vinicius Correia de Melo OAB/RJ IV 137721 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839125 #
Numero do processo: 16041.000250/2007-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4839117 #
Numero do processo: 16041.000155/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.463
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6227918 #
Numero do processo: 11030.001820/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2000 a 30/04/2007 RECURSO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. Conforme reconhecido pela decisão de primeira instância, não houve a ocorrência do fato gerador, assim o lançamento não merece prosperar. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 205-01.301
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840276 #
Numero do processo: 35387.000566/2005-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-01.323
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anulada a decisão de primeira instância. Vencido os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes. Presença do Sr. halo Quidicomo OAB/SP n° 155778 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4831994 #
Numero do processo: 12045.000120/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/2000 a 31/03/2003 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n° 9.711/98. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.376
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4668250 #
Numero do processo: 10768.001448/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4728524 #
Numero do processo: 15374.003388/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. Estando presente nos autos os documentos necessários para o deslinde da questão, torna-se prescindível a realização de perícia solicitada pela contribuinte de forma genérica e sem documentos comprobatórios que possam justificar a sua realização. PROVA. As informações contidas nas DIPJ preenchidas pela contribuinte constituem prova a favor do Fisco, ainda mais quando a empresa não logrou apresentar documentos comprobatórios que possam fazer prova em sentido contrario. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitimo o lançamento de ofício da contribuição devida e não recolhida apurada em ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA