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4667809 #
Numero do processo: 10735.002491/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/08/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF – Necessário sanar a omissão, quando o Acórdão deixa de indicar os fundamentos que levaram à decisão final. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.016
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4666489 #
Numero do processo: 10711.001166/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O encerramento da Visita Aduaneira sem ressalvas, restabelece a espontaneidade do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28631
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4668510 #
Numero do processo: 10768.007201/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.437
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4666494 #
Numero do processo: 10711.001702/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: "A visita aduaneira não é considerado procedimento administrativo fiscal. Configurada a denúncia espontânea ante a entrega dos documentos pelo contribuinte, antes do Auto de Infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28958
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4667952 #
Numero do processo: 10746.000057/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras ,que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada. MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora. Afasta-se tal cobrança no prazo mencionado, porém não há nulidade do processo. REVISÃO SEM PROVA HÁBIL. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30221
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base no VTNm da IN SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi e por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4668431 #
Numero do processo: 10768.005178/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação das parcelas da Contribuição para o Finsocial recolhidas a alíquotas superiores a meio por cento, pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, por força do disposto no artigo 17, inciso III, da MP nº 1.110/1995, decai no prazo de cinco anos contados a partir da extinção do crédito tributário. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4666723 #
Numero do processo: 10715.001513/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO. LANÇAMENTO. Incabível a exigência de tributos e a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, quando comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 303-30255
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4666542 #
Numero do processo: 10711.003874/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: APURAÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INCIDENTE SOBRE PETRÓLEO. Para determinação do valor aduaneiro será utilizado o preço unitário médio do petróleo importado, incluídos o seguro e o frete, fixado pelo Departamento Nacional de Combustível (DNC) do Ministério da Infra-Estrutura. Uma vez conhecido o valor CIF do barril de petróleo fixado pelo DNC, a qualquer tempo, para cada decêndio auditado, deve ser nele baseado, a apuração do real imposto devido. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4668392 #
Numero do processo: 10768.004336/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32767
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4664192 #
Numero do processo: 10680.004144/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. Não constando nos autos laudo técnico que pudesse ensejar a revisão do lançamento pelo julgador, e em observância ao artigo 147, § 1º, do Código Tributário Nacional e a correta aplicação da legislação pertinente vigente, deve ser mantida a cobrança do ITR do exercício de 1994, bem como das Contribuições ora exigidas. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30391
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO