Numero do processo: 10508.000599/2006-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 20/01/2002 a 10/03/2002
IPI. Glosa de créditos. Drawback. Saída de produto industrializado do estabelecimento com suspensão. Incompetência.
Trata-se de matéria de competência do Egrégio 2.° Conselho de Contribuintes o aproveitamento indevido de créditos referentes a matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem e insumos, bem como a saída com suspensão do EPI de produtos industrializados com mercadorias importadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback, a teor do disposto no art. 21, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n.° 147, de 25 de junho de 2007.
DECLINAR COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.671
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor doSegundo Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10670.001982/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
ERRO MATERIAL. CÁLCULO DO VTN.
Nada obstante haver impugnação parcial do cálculo do VTN, pois à medida em que a recorrente pretende comprovar a existência do rebanho em sua propriedade, também intenta provar a existência de pastagens e, por via de conseqüência, a mantença do valor daquelas no seu cálculo do VTN; o valor das benfeitorias (que a fiscalização reduziu para ZERO para ficar de acordo com a Área Ocupada com Benfeitorias declarada pela contribuinte) somente agora, em sede recursal, veio de ser apontado pela requerente como erro material, e dessarte não pode ser sanado nesta via recursal, até porque não há provas nos autos que lastreiem o indigitado erro material.
ESTADO DE CALAMIDADE PUBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe da apresentação do ADA no prazo estabelecido, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.813
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10640.002155/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.003661/91-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. FATO GERADOR DO I.P.I. Aplica-se ao produto importado a lei vigente à época do desembaraço aduaneiro, concessiva de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10711.002888/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO - BEFIEX. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispõe sobre isenção. O inciso II do artigo 45 do Decreto 96.760/88, ao tratar de isenção de tributos incidentes na importação de peças de reposição, não contém nenhuma restrição quanto à destinação das mesmas à integração do ativo imobilizado da empresa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.650
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.002303/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10675.000194/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.146
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10074.000485/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/07/1995
Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Matéria de ordem pública. Reformátio in pejus.
O controle da legalidade dos atos administrativos é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida ex offício. Os hodiernos preceitos normativo, doutrinário e jurisprudencial pacificamente vedam a reformátio in pejus. A existência de obscuridade, omissão ou contradição entre a parte dispositiva e os fundamentos do acórdão ou omissão do colegiado quanto ao enfrentamento de tema a ele submetido são pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.620
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.393, de 12/06/2007. Presente no julgamento do recurso o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10675.004556/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei. A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de prESERVAÇÃO PERMANENTE e de reserva legal.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000: Área Total de 671,3 hectares, APP de 55,10 hectares, ARL de 135,00 hectares, , Área de Benfeitorias de 5,0 hectares, Área de pastagem aceita de 31,0 hectares e VTN unitário de R$ 1.068,3/hectare.
Com estes dados, a base de cálculo que é o VTN tributável, é de aproximadamente R$ 523.320,00. O Grau de Utilização é de aproximadamente 68%, e a alíquota aplicável é de 0,85% (ver na tabela anexa à Lei 9.393/96). Devem incidir os acréscimos legais, devendo também ser descontado o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a mesmo título.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.130
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto A. área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto A área de pastagem, acolhendo 124 ha. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, sendo que os demais Conselheiros votaram com o Relator pela conclusão. 0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto fará declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/09/1994
PROGRAMA BEFIEX - IPI vinculado à importação - Produtos Intermediários.
Tijolos refratários são produtos utilizados para revestir os fornos de anodo, não podendo ser considerados como produto intermediário no processo de fabricação do alumínio. O conceito de produto intermediário é o admitido na legislação de regência do IPI, não abrangendo tijolo refratário usado em fornos de anodo, consoante Parecer Normativo CST n.º 65/79.
Preliminar. Insuficiência de provas. Cerceamento do direito de defesa. Preclusão.
A teor do disposto na norma contida no artigo 18 do Decreto n.º 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância pode determinar diligências e perícias visando à instrução adequada do processo.
A contribuinte demonstra nos autos pleno conhecimento da matéria litigiosa, restando incontroversa na impugnação a parte com alegada insuficiência de provas.
Preclusão. Descabe alegar em sede de recurso matéria não impugnada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.126
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,rejeitar a preliminar de nulidade por preclusão, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. No mérito,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
