Numero do processo: 13116.001671/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1998 a 2001. ACÓRDÃO DRJ/BSA Nº 07.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO QUE RECOMPÕE O CÁLCULO DO VTN COM BASE NO VTN COM BASE NO VTN/ha DECLARADO, PELA REDUÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO.
MANTIDAS AS DEMAIS INFRAÇÕES DE ÁREA TOTAL DISTRIBUÍDA E UTILIZADA DO IMÓVEL, DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DOS JUROS DE MORA ( taxa SELIC). Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa do valor declarado, quando compatível com os valores de mercado e os apontados nos documentos de prova anexados aos autos, ficando afastada a hipótese de subavaliação. Deve ser restabelecido o valor da tributação com base no Valor da Terra Nua/ha declarado.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-31.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13132.000037/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1995, retifica-se o lançamento para corrigir o grau de utilização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13410.000114/2001-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIA RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 19997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A existência de áreas de preservação permanente deve ser reconhecida mediante ato declaratório do IBAMA, ou órgão delegado através de convênios. As áreas reservadas legal devem ser averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13116.000953/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isenta não é questionada pela autoridade fiscal.
ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente 1227,8736 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13116.001614/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PEREMPÇÃO
Recurso apresentado fora do prazo fixado na legislação não é de ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38145
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13556.000022/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissonal devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
O laudo há de obedecer a todos os requisitos d ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13558.001023/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13130.000053/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Juros de mora - A suspensão do crédito através do processo de impugnação incide além do valor atualizado, os juros de mora, conforme determina o § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
Multa moratória - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada no caso de ITR.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir a multa de mora. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13161.000954/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE EXISTÊNCIA DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS –PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E CONSTATAÇÃO DE PROVAS SUPLETIVAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. RETROATIVIDADE NORMATIVA RECONHECIDA - ARTIGO 106 DO CTN APLICADO. Tem-se que a observância tão-somente formal da Lei não é o melhor posicionamento a ser adotado. Os autos estão visivelmente documentados, com provas cabais de todo o alegado, principalmente, tendo em observação os Laudos e Relatórios juntados as fls 41/42. Tais documentos, inclusive, são atestados por engenheiro agrônomo – ART e confirmados por ADA, ainda que intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33172
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13116.000975/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINARES.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isentas não é questionada pela autoridade fiscal.
MÉRITO.
ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente as áreas de 257,3709 ha de preservação permanente e de 1221,8736 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Tarásio Campeio Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
