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5295490 #
Numero do processo: 10320.001820/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO II - "EX" TARIFÁRIO O fato de a descrição para se concluir do produto na DI não ser idêntica à apresentada no "ex" não é suficiente para se concluir que o produto não apresenta a composição química especificada nesta última, principalmente, quando o código tarifário informado na DI apresenta a mesma composição química da exceção tarifária pleiteada. A prova hábil para fins de coonfirmação da composição química de um produto é o laudo pericial elaborado por especialista credenciado jun to à Repartição Aduaneira competente. A Ausência dessa prova ou a impossibilidade de obtê-la a posteriori não pode prejudicar o sujeito passivo da obrigação tributária, em face do dispositivo no art. 112, do CTN-o chamado indubio contra fiscum. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.385
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5154304 #
Numero do processo: 13411.000767/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA. EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2000. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, inclusive. (Súmula CARF nº 41). Hipótese em que a contribuinte apresenta ADA protocolado intempestivamente e consta Laudo Técnico emitido pelo IBAMA indicando a existência de APP, declarada na DITR. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6937424 #
Numero do processo: 13555.000009/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos acolhidos e providos, para reratificar o acórdão, alterando apenas a finalização do voto condutor, quanto à dispensa da multa de oficio, conhecendo-se em parte o recurso, por opção pela via judicial e, na parte conhecida, negando-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-31.416
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

6984384 #
Numero do processo: 10983.001435/93-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: JUROS DE MORA — São devidos os juros de mora desde o vencimento da obrigação tributária não paga para o valor principal do tributo, como simples remuneração à Fazenda Nacional, por conta da indisponibilidade do numerário que ficou em poder do contribuintes.
Numero da decisão: CSRF/03-03.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6976230 #
Numero do processo: 11050.001755/91-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO EXPORTAÇÃO. Carência de habilitação dos Peritos que procederam ao exame da amostra da mercadoria exportada torna inepto seu laudo técnico. Amostra examinada, com o prazo de validade vencido. Não demonstrada inequivocamente a fraude na exportação Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

6937441 #
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA ANULAR A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.703
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para anular a decisão de 1ª Instância, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

6973256 #
Numero do processo: 10814.009066/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, letra "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Magda e João Holanda Costa, que davam provimento parcial para excluir somente a multa do art. 4°, inc. II da Lei n°8.218/91.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto

6991023 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI VINCULADO. Juros de mora. De acordo com o Art. 161 do C. T. N., os juros de mora são sempre devidos qualquer que tenha sido o motivo determinante da mora. Descabimento da multa do art. 364 II do RIPI dado que a falta de pagamento do Imposto decorreu de invocação de isenção que se demonstrou descabida. Provido em parte o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência dos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7035264 #
Numero do processo: 10845.001103/91-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. A empresa recorrente teve sua massa extinta incorporada á União, estabelecendo-se a "confusão" prevista no art. 1049 do Código Civil Brasileiro. RECURSOS NÃO CONHECIDOS
Numero da decisão: CSRF/03-03.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

6992491 #
Numero do processo: 10820.001691/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Havendo omissão na apreciação de matéria objeto de Recurso de Oficio cabem Embargos de Declaração com o fim de dirimir a falta. ITR - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN declarado, Laudo de Avaliação e que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel Embargos de Declaração acolhidos e providos para sanar omissão.
Numero da decisão: 301-31.087
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado e manter a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo