Sistemas: Acordãos
Busca:
4649914 #
Numero do processo: 10283.005211/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF: 1999. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.935
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4653136 #
Numero do processo: 10410.002224/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadorias importadas, indevidamente enquadradas nos "EXs" estabelecidos pelas Portarias MF 81/91 e 58/91, obrigam ao recolhimento de Imposto de Importação. Incabível a cobrança de multa de mora, enquanto inexistir decisão definitiva. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28755
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4650116 #
Numero do processo: 10283.007572/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2002 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, tornando definitivo o crédito tributário lançado, ficando o mesmo subordinado à decisão judicial. Quando, por força de decisão judicial, for suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a autoridade administrativa deverá abster-se nesse sentido. MULTA DE OFÍCIO. Lançamento de multa de ofício em Auto de Infração lavrado para prevenir a decadência. Apesar de estar suspensa a exigibilidade do crédito, a mesma não era vigente na data da lavratura do Auto de Infração, sendo, portanto, cabível a aplicação de multa de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.141
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à exigência do tributo. Por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso quanto à multa de oficio, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama, Relatora, e Tarásio Campeio Borges, que não conheciam por preclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à imputação da multa, nos termos do voto do redator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4650924 #
Numero do processo: 10314.005082/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI ALÍQUOTA ZERO E ISENÇÃO O "Ex" tarifário e isenção de IPI concedidos pelas Portarias MF nºs 313/95 e 279/96 e Medida Provisória nº 1.508-8/96 às "balanças para verificação contínua de peso" (códigos TAB 8423.20.0000 e TEC 8423.20.00) não podem ser estendidos às "balanças para pesagem de pessosa" (código TEC 8423.10.00) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649623 #
Numero do processo: 10283.002253/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Nos termos do parágrafo 5°, do artigo 7°, do Decreto-lei n° 288/67, no caso de operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por empresas ali estabelecidas, com projetos aprovados pela SUFRAMA e que não sejam coligadas, não incide o Imposto de Importação nem o Imposto sobre Produtos Industrializados. O disposto no item 11 da Resolução –CAS n° 143/87 trata de operações de transferência de mercadorias industrializadas na Zona Franca de Manaus para outros pontos do Território Nacional. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650780 #
Numero do processo: 10314.002851/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO DA LEI Nº 8.010/90. DESVIO DE FINALIDADE. A utilização dos bens importados com isenção dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, prevista na Lei 8.010/90, em atividades relacionadas ou que busquem o fim de pesquisa, não ofende a norma legal. Referida Lei 8,010/90, contudo, ao dispor sobre isenção dos bens destinados à pesquisa científica e tecnológica não explicitou que os bens beneficiados com a referida isenção deveriam ser utilizados exclusivamente para fins de pesquisa, o que foi determinado pela Potaria Interministerial nº 360/96, em seu artigo 4º, inciso I. Assim, a utilização de bens com aquele benefício, em atividades de ensino, antes da publicação da referida Portaria, pode não significar necessariamente desvio de finalidade. Os bens não localizados tanto pela Secretaria da Receita Federal como pelo CNPq, bem como aqueles utilizados em atividades-meio ou em atividades administrativas indicam desvio de finalidade. Se a capitulação legal de uma exigência tributária contida em Auto de Infração ou em Notificação de Lançamento for alterada, devem ser tomadas as providências pertinentes, nos referidos lançamentos, sob pena de não poderem se mantidos, em futuro julgamento. Aplicável à multa exigida em relação ao Imposto de Importação, o disposto no art. 45 da Lei 9.430/96. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam também as exigências relativas ao microcomputador de bolso e a penalidade da Lei 8.218/91 e, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4649874 #
Numero do processo: 10283.004799/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: São desnecessárias as diligências e perícias quando os objetos delas já foram trazidos ao processo ou quando o que o sujeito passivo busca provar foi excluído do lançamento. As preliminares de nulidade são rejeitadas quando o alvo de sua argüição é exonerado do crédito tributário ou quando fica caracterizada a preclusão. Entre a lavratura do AI e a decisão final administrativa não corre prazo algum, nem de decadência, nem de prescrição. Preliminar rejeitada. Comprovada a existência de diferenças, faltas e sobras, de insumos importados no estoque da empresa, é cabível a cobrança dos tributos, multas e acréscimos legais devidos na importação ou na saída dos bens da área da Zona Franca de Manaus. Deve ser excluída a parcela de correção monetária quando constatado erro no cálculo das mesmas. Improcede a aplicação de penalidade por subfaturamento ao inexistir prova de tal fato nos Autos. Incabível a aplicação de multas genéricas quando existem penalidades específicas para os casos em que tais infrações ocorrem. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35797
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pelo recorrente, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4652956 #
Numero do processo: 10410.000600/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - ERRO DE FATO. É dever da administração, constatado o erro no lançamento, realizar o devido acerto na relação tributária, pois erro de fato não gera tributos. Parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30178
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4661518 #
Numero do processo: 10665.000357/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A falta de elementos nos autos impossibilita a perfeita identificação do produto para que se proceda à sua correta classificação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30265
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4663235 #
Numero do processo: 10675.720042/2007-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR - TERRAS SUBMERSAS/RESERVATÓRIOS - IMÓVEL DE USO ESPECIAL DA UNIÃO. Não são passíveis de incidência do ITR as terras submersas de uso especial da União, utilizadas como reservatórios para usinas hidrelétricas. A posse e o domínio das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio, consoante a Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não há meios hábeis à quantificação do Valor da Terra Nua, em razão da impossibilidade de atribuir um valor de mercado a terras ocupadas por reservatórios artificiais, de armazenamento de águas para hidrelétricas, voltadas à produção de energia elétrica. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua, conforme os arts. 10 e 11 da Lei 9.363/96. No caso sob exame, os comandos legais não foram observados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.788
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli