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4705792 #
Numero do processo: 13502.000358/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32013
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706534 #
Numero do processo: 13558.000910/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Constatado que o ato declaratório que excluiu a empresa do Simples foi anulado por meio de outro processo administrativo transitado em julgado e que, portanto, a empresa não estava obrigada à apresentação de DCTF. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.260
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4703673 #
Numero do processo: 13116.000635/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE E BENFEITORIAS. Uma vez provada a área de Preservação Permanente por meio de Laudo Técnico e Levantamento Topográfico acompanhados da guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, este é o valor a ser respeitado. Não havendo comprovação das benfeitorias, mantém-se a glosa da autoridade fiscal. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA. O valor demonstrado perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, é o que deve prevalecer para fins do VTN do imóvel declarado em detrimento do VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de realização de diligência para aprimoramento do laudo, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Zenaldo Loibman e Tarásio Campeio Borges. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para-excluir a exigência relativa à área de 176,02 ha de preservação permanente e adotar o VTN ,constante do laudo, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glo da área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4704810 #
Numero do processo: 13161.000298/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VTN. VENCIMENTO. ÀREA DE RESERVA LEGAL. O vencimento da obrigação tributária somente ocorre após a decisão definitiva do litígio na esfera administrativa. Exigência da multa de mora improcedente. A reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para fim de composição da base de cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, relativo ao ITR/96, até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30445
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4703725 #
Numero do processo: 13116.000955/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de utilização limitada/reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. DAS ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS E ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL. É passível de aceitação essas áreas, vez que trazidos aos autos documentos hábeis e idôneos. VALOR DA TERRA NUA - VTN Retifica-se o VTN através de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por profissional habilitado, ou por entidade de capacitação técnica reconhecida, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.649
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e às benfeitorias. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN. Quanto à área de produção vegetal, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para acolher 93,94 ha de cultura permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4704566 #
Numero do processo: 13150.000161/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1994. REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35162
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4704574 #
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4705485 #
Numero do processo: 13411.000378/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que trata de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não é instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabelecem) e, portanto, não se sujeitam às regras traçadas pela legislação de regência. São instrumentos de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a argüição de nulidade, prevista no art. 59 do Decreto 70.235/72. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CHAMADA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REJEITADA ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA, estando correta a alíquota aplicada. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM ANO POSTERIOR AO DO EXERCÍCIO DO LANÇAMANTO Face ao dispotso no Art. 29 do CTN o fato gerador do ITR é, entre outros, a propriedade do imóvel, sendo contribuinte do imposto o proprietário do mesmo, segundo o art. 31 do mesmo Código. PRECLUSÃO - Novas argüições a respeito de matérias já existentes quando da impugnação e não questionadas então, entende-se como acolhidas pelo contribuinte, não integrando, pois, o litígio. MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. Provido parcialmente por maioria.
Numero da decisão: 302-35034
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4707910 #
Numero do processo: 13618.000058/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de sua permanência ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 303-32.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir o contribuinte no sistema a partir do exercício de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4707883 #
Numero do processo: 13617.000035/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. EXERCÍCIO DE 1995. O quantitativo de animais declarado pelo Contribuinte na DITR/94 só pode ser alterado administrativamente com a apresentação de provas suficientemente idôneas face à legislação de regência, sob pena de afronta ao art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO