Sistemas: Acordãos
Busca:
4684376 #
Numero do processo: 10880.066683/93-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Conforme Súmula 153, do antigo Tribunal Federal de Recursos, constituído, no qüinqüênio, o crédito tributário, passa a fluir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos. IRPJ-CORREÇÃO MONETÁRIA- RESERVA DE REAVALIAÇÃO- ERRO DE CÁLCULO - Se a empresa logra demonstrar que a correção por ela efetuada está correta, a partir do saldo a corrigir constante dos balanços analíticos das sub-contas que compõem a conta da reserva de reavaliação, desconstitui a acusação, e a falta de apresentação de laudo não é suficiente elidir a desconstituição, pois não tem pertinência com a acusação. PASSIVO FICTÍCIO- Excluem-se da exigência os valores pagos no período-base e que foram baixados no mesmo período. CSLL- PIS- FINSOCIAL-IRRF - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. JUROS DE MORA- SELIC- A taxa de 1 % ao mês prevista no CTN é aplicável apenas se a lei não dispuser de modo diverso. A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3o) dirige-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
Numero da decisão: 101-94.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela da exigência a título de despesa indevida de correção monetária, caracterizada pelo saldo devedor de correção monetária maior que o devido, e reduzir a matéria tributável correspondente a omissão de receita operacional caracterizada pela manutenção no passivo de obrigações pagas — contas fornecedores locais, para Cr$ 289.772,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684177 #
Numero do processo: 10880.043407/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Provada a legitimidade de ajuste com a exclusão de parcelas da Contribuição Social através de revisão de lançamentos contábeis, na fase impugnatória, é de se excluir da tributação a parcela comprovada. DESPESAS COM TRIBUTO – ANO-CALENDÁRIO 1992 – A regra para dedutibilidade dos gastos com tributos até o ano-calendário 1992 estava regulada pelo regime de competência, independentemente de Ter ocorrido a suspensão de sua exigibilidade por força de medida judicial. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% prevista no art. 4º da Lei nr. 8.218/91, deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c” do CTN e em consonância com o ADN nr. 01/97. LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4686782 #
Numero do processo: 10925.004360/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO DO EMPREGADOR RURAL. O lançamento da contribuição ao Sindicato do Empregador Rural - vinculado ao ITR, é devido quando realizado em conformidade com a legislação vigente. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73112
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4687882 #
Numero do processo: 10930.005176/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA EFETUAR O LANÇAMENTO. Inexiste exigência legal que restrinja a atividade de fiscalização e lançamento do crédito tributário a qualquer registro no Conselho Regional de Contabilidade ou especialização profissional. PIS. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS. Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integravam o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Havendo sido apurada, mediante procedimento de ofício, falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, sobre tal parcela cobra-se multa de ofício e juros de mora nos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78015
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4686603 #
Numero do processo: 10925.001531/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO O prazo decadencial do lucro inflacionário diferido começa a fluir a partir do momento de sua realização e não do exercício em que ocorre sua apuração. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF- LEI 8.200/91 - CONSTITUCIONALIDADE Alegação de inconstitucionalidade de lei tributária não pode ser analisada por esse Órgão Colegiado – Súmula 1º CC. nº 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.709
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4685288 #
Numero do processo: 10909.000455/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PROCEDIMENTO FISCAL - DECADÊNCIA - prazo de 05 anos previsto no CTN - OCORRÊNCIA - 1. Não é aplicável o prazo decadencial de 10 (dez) anos para a constituição de créditos tributários atinentes à Seguridade Social como pretensamente estabelece o art. 45 da Lei nº 8.212/91, porque a todas as contribuições sociais se aplica o disposto no art. 146, III, b, da CF/88, e portanto, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos, chumbado no Código Tributário Nacional. 2. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator) e José Roberto Vieira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto Cassuli.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4686957 #
Numero do processo: 10930.000477/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74847
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4687343 #
Numero do processo: 10930.001945/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74358
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4687598 #
Numero do processo: 10930.002726/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Constituição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação ao Acórdão do STF. Entretanto, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato ( Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição sob a forma de compensação dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988 (Decretos-Leis já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF). É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75554
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4687852 #
Numero do processo: 10930.004625/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Provado que não ocorreram os fatos imputados ao contribuinte no auto de infração, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80408
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado