Numero do processo: 16327.000551/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APROPRIAÇÃO DE RECEITAS- “FACTORING” – O regime de reconhecimento da receita auferida em operação de factoring convencional, sem regresso, deve ser o mesmo do desconto de títulos, ou seja, pro rata tempore, conforme os artigos 317 do RIR/94 e 373 do RIR/99
Numero da decisão: 101-95.511
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13673.000029/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73338
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10820.000608/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RECURSO INTEMPESTIVO.
Tendo o recorrente protocolado o recurso voluntário fora do
prazo legal, não há como dele tomar conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 11073.000101/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78305
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.006114/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ZONA FRANCA DE MANAUS
Pelo art. 70, § 40 do Decreto-lei 288/67, com a redação dada pelo art.
1 0 da Lei 8.387/91 foi concedida a redução de 88% do Imposto de
Importação para os produtos cujos projetos tenham sido aprovados
pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até 31 de março de
1991.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10835.000620/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73689
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.001921/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10825.000935/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DCTF. MULTA DE MORA. MULTA DE OFICIO.
Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa a divida, não
havendo necessidade de ser formalizada a exigência através de
auto de infração para cobrar os mesmos valores já declarados e
confessados. Nesse caso, a autoridade administrativa deve
prosseguir na cobrança, acrescendo ao débito a multa de mora
correspondente. Por outro lado, no caso da não apresentação da
DCTF, uma vez formalizada a exigência pela falta do
pagamento, a multa será a do lançamento de oficio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Marques
Numero do processo: 10314.004490/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Mercadoria com pleito de redução de alíquota baseado em "ex"
previsto na Portaria MF 1261/91. Não reconhecido o direito ao "ex", os tributos e multa de mora foram pagos por DCI. Não
caracterizadas as hipóteses previstas no art. 4°, item I, da Lei
8.218/91.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.004594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: F1NSOCIAL - As empresas vendedoras de mercadorias, instituições financeiras
e sociedades seguradoras, estavam obrigadas ao recolhimento da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL, com base na
aliquota de 0,5% (meio por cento) fixada pelo Decreto-Lei n° 1.940/82 (STF,
RE n° 150.764-PE). ENCARGOS DA TRU — Por força do disposto no artigo
101 do Código Tributário Nacional e no § 4º, do artigo 1° da Lei de Introdução
do Código Civil, é legitima sua cobrança, a partir de 29 de julho de 1991, e
encontra fundamento na Medida Provisória n.° 298, desta mesma data,
convertida em Lei n.° 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar prOvimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galantes de Moraes
